A Prefeitura de Maceió decidiu, na manhã desta sexta-feira, 09, que as passagens de ônibus, cobradas pelas empresas de transporte público, passará de R$3,50 para R$3,65. Para definir o valor, a Administração Municipal se baseou na tabela paramétrica, que consta no contrato da licitação do transporte coletivo.
A Prefeitura também esteve reunida com o Ministério Público Estado, que recomendou que o reajuste siga as normas da tabela paramétrica. O decreto com o novo valor da tarifa de ônibus será publicado na edição do Diário Oficial do Município deste sábado, 10.
Esta semana, o Conselho Municipal de Trânsito (CMT) aprovou a proposta de aumento da passagem de ônibus para R$3,80. A reunião do Conselho aconteceu na quarta-feira, 07, na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e segundo o superintendente do órgão, Antônio Moura, o valor de R$ 4,00, proposto pelas empresas, era alto e não poderia ser aceito.
MPE
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) e Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) expediram uma recomendação conjunta para que a Prefeitura de Maceió adote apenas a tarifa pública já prevista em contrato referente ao reajuste anual das tarifas de ônibus urbano. Com a recomendação, os preços das passagens teriam apenas o reajuste mínimo previsto no contrato passando para R$ 3,62. O documento foi emitido depois de uma reunião que contou com a participação da Agência Reguladora de Serviços Delegados (Aser), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas, realizada na manhã de hoje (09), na Promotoria do Consumidor e da Fazenda Pública Municipal.
Embora o prazo para o prefeito Rui Palmeira e o superintendente de trânsito Antônio Moura se manifestarem oficialmente sobre a recomendação fosse de 15 dias, logo após a expedição da recomendação, a Prefeitura de Maceió anunciou que o reajuste será de R$3,65, de acordo com a tabela paramétrica.
Entretanto, o promotor de Justiça Max Martins afirmou que deve ser adotado os 3.30%, definido pelos critérios estabelecidos pela tabela paramétrica. “Ao aplicar este índice chegamos a valor de R$ 3.62. Se o poder municipal adotou um arredondamento visando facilitar questões como troco, isso deve ser feito para baixo, passando o valor para R$ 3.60. Ou seja, deve ser adotado o Código do Consumidor. O Ministério Público não aceitará nenhum reajuste que prejudique o consumidor”, declarou.