Na tarde desta sexta-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de concessão de tutela de urgência, contra a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), o Estado de Alagoas e a União, para que sejam adotadas providências para a abertura de 11 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e 15 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) neonatal na Maternidade Escola Santa Mônica.
Alternativamente, caso se entenda que não é o caso de conceder a liminar obrigando Estado e Uncisal a abrirem os referidos leitos imediatamente, requereu-se que se determine à União a suspensão imediata de qualquer financiamento ou incentivo referente aos leitos até que estejam efetivamente disponibilizados à população.
A ACP ajuizada baseou-se em inquérito civil nº 1.11.000.000214/2015-31 instaurado a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social em Alagoas, no qual questionaram a reabertura da maternidade, em fevereiro de 2015, sem que a reforma estivesse integralmente concluída. Também apontaram o novo fechamento da maternidade, logo em seguida, em face de curto circuito provocado por chuvas e que deixaram toda a unidade sem energia, sendo necessária a remoção imediata dos pacientes.
Desde então, a procuradora da República Roberta Bomfim e a promotora de Justiça Micheline Tenório acompanham a situação dos leitos de UTI e UCI Neonatal no Estado de Alagoas. Assim, depois de diversas tentativas extrajudiciais de composição administrativa, inclusive com o anúncio, por parte do Governo do Estado, de contratação dos profissionais de saúde necessários à reabertura dos leitos, mas sem que efetivamente tais leitos fossem disponibilizados, as representantes dos órgãos ministeriais federal e estadual em Alagoas, foram impelidas a buscar a tutela jurisdicional.
Os Ministérios Públicos pedem ainda liminar para que seja determinada a suspensão de veiculação de todas as propagandas relativas à Saúde Pública ou, ao menos, as referentes à Maternidade Santa Mônica até que sejam sanadas e cumpridas todas as pendências administrativas e judiciais para a efetiva disponibilização dos leitos. Considerando que se faltam recursos para os leitos, como alegado, então não sobram para propagandas publicitárias.
Enquanto a situação dos leitos da Maternidade Santa Mônica não forem totalmente disponibilizados, o MPF e o MP querem que a Justiça determine à União, ao Estado e à Uncisal que custeiem leitos de UTI ou UCI, conforme a necessidade de cada caso concreto, na rede privada para os bebês que receberem prescrição médica para tanto e não encontrem leito disponível na rede pública.
Os Ministérios Públicos querem a aplicação da multa de R$ 100 mil reais aos réus para cada bebê, com prescrição médica, que não receber atendimento em unidade hospitalar devida. Bem como, que sejam os réus condenados ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado no valor de, no mínimo R$ 5 milhões
Titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas Roberta Bomfim lamentou que tenha sido necessário ajuizamento da Ação Civil Pública, no entanto reconheceu que a medida se faz inadiável diante de tantas injustificadas escusas por parte do poder público responsável, penalizando a população mais carente, os bebês de médio e alto risco que mais precisam da atenção médico-hospitalar adequada.
Íntegra da ACP n 0800948-56.2018.4.05.8000, tramitando na 13. Vara Federal de Alagoas.