Dona Aurilene da Rocha vive há alguns anos embaixo da marquise de um estabelecimento comercial, único caso de pessoa em situação de rua identificado pela Equipe de Articulação e Mobilização Social do Ronda no Bairro na área comercial do Jacintinho, perímetro coberto pelo patrulhamento de proximidade do programa. Na tarde de sexta-feira (23), a equipe encaminhou o caso para o programa Consultório na Rua, durante uma ação em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
“Esse é um dos grandes diferenciais do Ronda, que, além das ações operacionais inerentes à atividade policial, rende atenção a cidadãos em situações de vulnerabilidade social. Articular para que essas pessoas tenham acesso a serviços públicos e programas sociais é uma das nossas tarefas, e levar cidadania para elas é recompensador”, ressaltou a psicóloga do programa, Áurea Vasconcelos.
A equipe social do Ronda, também composta por uma assistente social e uma cientista social, é responsável pelo reconhecimento e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social aos órgãos estaduais e municipais competentes, além de articular e promover intervenções culturais em espaços de convivência mútua.
Após uma avaliação e coleta de dados foi providenciado o Cartão SUS da senhora visitada, documento que possibilita o acesso aos procedimentos e serviços públicos de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Na próxima semana, em decorrência do encaminhamento, Dona Aurilene irá ser examinada por médicos e enfermeiros do Consultório na Rua.
O programa
60 policiais militares da reserva e da ativa atuam na área comercial do Jacintinho em dois turnos de serviço. As patrulhas realizam rondas a pé, de moto e de bicicleta. E todas as abordagens realizadas pelas patrulhas devem ser filmadas e armazenadas num servidor do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec).
O Decreto de Nº 57.008, de 2 de janeiro de 2018, instituiu o Programa Ronda no Bairro e os militares voluntários executarão suas funções em seu período de folga, concorrendo a oito serviços, em concordância com a Lei Estadual Nº 7.952, de 12 de dezembro de 2017, referente ao Serviço Voluntário Remunerado (SVR) de oito horas.