TSE pode regulamentar, até hoje, punição para divulgadores de fake news nas eleições
Intituladas como Fake News, as notícias falsas que se espalham rapidamente – especialmente através da internet – têm sido alvo de preocupação especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à aproximação das eleições, que acontecem em outubro de 2018. Por isso, o TSE se movimenta para regulamentar, até 05 de março, a punição aos criadores e divulgadores das Fake News no período eleitoral.
O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), cujo Artigo 105 afirma que a data é, no ano eleitoral, o limite para o TSE atender ao caráter regulamentar e “expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer destaca o potencial de protagonismo das Fake News nas eleições de 2018. “As eleições são indispensáveis, mas as pessoas estão cada vez menos dispostas a conversar sobre política e candidaturas. Elas sabem que a eleição que roda na propaganda eleitoral não é a que está no seu dia-a-dia. Por isto as Fake News criam dificuldades excessivas. Afinal, a maioria da população dispõe de conhecimentos precários sobre o país no seu todo”, pontua Mayer.
Em paralelo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 473/2017 que propõe alterar o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar o crime de divulgação de notícia falsa. Caso aprovada, a alteração incluirá no Código Penal o Artigo 287-A, o qual prevê “detenção, de seis meses a dois anos e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”.
De acordo com o PLS, que aguarda a indicação de relator junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a punição pode incluir também a reclusão, de um a três anos, caso a divulgação seja feita por meio da internet. Caso tenha como objetivo a obtenção de vantagens, há previsão de aumento da pena em até dois terços. Atualmente, o Código Penal já prevê a tipificação de “crimes contra a honra”, enquadrados como calúnia, difamação, injúria, entre outros.
Mayer, que é também docente de Direito Eleitoral na Escola Verbo Jurídico e autor do livro Campanha Eleitoral: Teoria e Prática, destaca que, apesar da complexidade do tema, “trata-se de uma tentativa do legislador em reprimir uma conduta, na maioria das vezes, nociva e danosa mediante o estabelecimento de um tipo penal moderno. Neste momento, vislumbro apenas a necessidade de aperfeiçoamento do PLS relativo a algumas condutas dos agentes criminosos.
Em dezembro de 2017, foi criado pela Portaria 949/2017 o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que tem, entre outros objetivos, o “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da Internet nas eleições, em especial o risco das Fake News e o uso de robôs na disseminação das informações”. Com funcionamento associado ao Gabinete do Presidente do Tribunal, o Conselho é composto por 11 integrantes que representam Justiça Eleitoral, o Governo Federal, o Exército Brasileiro e a sociedade civil.
A preocupação com a proliferação das Fake News não tem sido descabidas devido ao seu poder desagregador. Na esfera internacional, especialmente em 2016, houve a proliferação de notícias falsas que interferiram no resultado das eleições presidenciais dos Estados Unidos e também no plebiscito acerca da saída do Reino Unido da União Europeia, (Brexit).
Em 2017, órgãos das Nações Unidas lançaram a Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, que pontua um dos grandes dilemas da sociedade da informação atualmente: lidar com as notícias falsas, que diminuem a credibilidade da imprensa e interferem no direito à informação e, ao mesmo tempo, evitar que sejam utilizadas como argumento para a promoção da censura.
Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral é o ramo do direito público que se dedica a regulamentar os sistemas eleitorais e sua legislação. Estuda a democracia e as normas que disciplinam o funcionamento do sufrágio popular, ou seja, as eleições. O principal objetivo desta vertente é a soberania popular. No Brasil, é representado pela Justiça Eleitoral, órgão responsável por organizar, em todo o país, o alistamento dos eleitores, a mesa de votação e a apuração dos votos dos pleitos, entre outras responsabilidades.
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