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Justiça determina suspensão de eleição sindical em Feira Grande

A Justiça alagoana determinou, nesta quarta-feira, 07, a imediata suspensão das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira Grande (SINDSFEIRA), que estavam previstas para acontecer na próxima sexta-feira, dia 09. A decisão, proferida pelo juiz da comarca, Lisandro Suassuna de Oliveira, atende ao pedido feito hoje pela Defensoria Pública, após denúncias apresentadas por membros do sindicato, que demonstravam o desrespeito ao Estatuto do Sindicato durante a condução do processo eleitoral. 

Além da suspensão, a justiça determinou a convocação de Assembleia Geral para eleição da Comissão Eleitoral e que seja respeitado o prazo mínimo de 90 e 60 dias entre a convocação das eleições e a data do pleito eleitoral, conforme previsto no Estatuto do SINDSFEIRA, nos arts. 42, 44 e 45.

Caso haja descumprimento da ordem judicial, a atual gestão será multada no valar R$ 200 ao  dia, até o limite de R$ 20 mil, a incidir sobre os vencimentos do presidente do sindicato.

De acordo com membros do Sindicato, que procuraram a Defensoria Pública, a atual gestão convocou eleição no último dia 20 de fevereiro, estipulando prazo de inscrição das chapas até o dia 02 de março e a eleição para o dia 09 de março. Fato que ia contra diversos artigos do Estatuto do próprio sindicato.

Diante da urgência do caso, a Defensoria Pública, através do defensor público em atuação no município, André Chalub Lima, ingressou com ação pedindo a suspensão das eleições para sua adequação às normas do Estatuto.

Na ação, o defensor destaca que o curto período de tempo entre a convocação das eleições e sua realização fere o Estatuto, que estabelece em seu artigo 46, que as eleições serão convocadas por edital e outro periódico informativo do Sindicato com antecedência máxima de 90 dias e no mínimo de 60 dias da data de sua realização. O fato da Comissão Eleitoral não ter sido escolhida em assembleia, como manda o estatuto, também foi apontado pelo defensor.

Ao analisar o caso, a justiça decidiu a favor do pedido de urgência da Defensoria Pública e ordenou a imediata suspensão das eleições. “Afinal, foram desrespeitadas normas expressas previstas no Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira Grande – SINDSFEIRA e a eleição está em vias de acontecer, já que foi designada para o próximo dia 09/03/2018”, explicou o juiz.