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Justiça determina a indisponibilização dos recursos orçamentários da Prefeitura de Atalaia

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Atalaia

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, o juízo de direito da Vara de Ofício Único de Atalaia, João Paulo Alexandre Santos, determinou que os recursos orçamentários da Prefeitura Municipal permaneçam indisponíveis para outros fins até que o pagamento dos salários dos servidores e aposentados sejam regularizadas. A determinação não afeta as verbas relacionadas a orçamentos específicos, como as vinculadas a convênios e operações de créditos ou valores de terceiros sob a tutela do Poder Executivo.

De acordo com a decisão, o Município não deverá realiza qualquer contrato de empenho e pagamento de despesas publicitárias, propaganda ou eventos festivos enquanto não pagar os benefícios previdenciários e o 13º em atraso.

A justiça estabeleceu, ainda, prazo de 15 dias para que o Município promova a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e de confiança, ficando proibida a criação de novos cargos, alteração da estrutura de carreira, horas extras e aumentos salariais.

No mês passado, após denúncias de beneficiários do regime previdenciário de Atalaia, o defensor público Isaac Souto ingressou com uma ação civil pública solicitando o bloqueio de contas das contas do Município. De acordo com os servidores, o município não pagou os benefícios desde dezembro de 2017, incluindo o 13º salário.

Na ação, o defensor explica que tal situação impôs aos beneficiários precitados situações extremamente humilhantes e vexatórias gerando imensa instabilidade emocional diante da incerteza de percepção dos seus rendimentos, submetendo a muitos a viver da ajuda de seus familiares para não passarem fome.