A Prefeitura de Roteiro publicou na edição da última segunda-feira (12), ata de registro de preços de pregão presencial para aquisição de ovos de páscoa no valor de quase R$ 500 mil. Segundo a publicação o valor global da compra é de R$ 493.320,00 com vigência de 12 meses. A prefeitura é comandada por Wladimir Chaves de Brito (PDT).
Ainda segundo o extrato do contrato, a empresa contratada para fornecer a mercadoria é a MM Representações e Construções LTDA., cujo código e descrição de atividade econômica é construção de edifícios. Em nenhuma das atividades descritas como principal ou secundárias da empresa consta o fornecimento de ovos da páscoa, conforme o Cadastro nacional de Pessoa Jurídica.
Questionada sobre a compra a Prefeitura de Roteiro se manifestou por meio da seguinte nota:
Em resposta à matéria veiculada na imprensa local acerca da aquisição de ovos de páscoa pelo Município de Roteiro, a Prefeitura esclarece que não mais realizará compra dos objetos licitados, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação. O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público. Nos termos do que estabelece a legislação de vigência,* não mais realizará compra dos objetos licitados*, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.
O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na leitura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita.
Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.
No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.
Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.
Compra menor
Apesar de a Prefeitura informar que a modalidade de compra e o volume estão equivocados, a assessoria confirmou que o prefeito pretendia, de fato, adquirir ovos de páscoa que seriam destinados a alunos da rede pública municipal de ensino. A compra seria de cerca de 2 mil ovos, cuja orçamento não ultrapassaria R$ 50 mil.