Juiz Bruno Massoud constatou 'insalubridade e precariedade do ambiente; bem como a ausência de recursos mínimos para custódia de presos'
O juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Maribondo, determinou a interdição das celas da delegacia da cidade, em decisão liminar nesta sexta-feira (16), devido a diversas deficiências estruturais e administrativas do estabelecimento.
Novos presos em flagrante ainda podem ser recebidos na delegacia, mas devem permanecer no local por no máximo 24h, a partir da comunicação da decisão judicial que converte a prisão em flagrante em preventiva. Os quatro indivíduos atualmente custodiados no local devem ser transferidos para um presídio, no prazo de 15 dias, a partir da comunicação da decisão às Secretarias de Segurança Pública e de Ressocialização do Estado.
O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para cada preso que permanecer custodiado na delegacia além dos prazos fixados na liminar. O Estado de Alagoas deve ainda providenciar um laudo técnico de engenharia que aponte as mudanças estruturais necessárias à manutenção e readequação do prédio, no prazo de 60 dias, sob pena e multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende pedido em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que já havia recomendado ao Estado a interdição. Na segunda-feira (12), o juiz Bruno Massoud inspecionou o local e constatou “a insalubridade e precariedade do ambiente; bem como a ausência de recursos mínimos para custódia de presos”.
Risco à população
A decisão menciona o fato de ter ocorrido recentemente a fuga de dois presos da delegacia, após cinco indivíduos armados pularem o muro e serrarem as grades do prédio, segundo investigação em andamento.
“As celas são frágeis, com barras de ferro antigas; oxidadas e remendadas de forma precária. Os muros que cercam a delegacia são baixos; e, portanto, facilmente transponíveis, dado que sequer contam com ofendículos. Inexiste qualquer sistema de vigilância tais como câmeras; alarmes ou quaisquer outros dispositivos de segurança”, constatou Bruno Massoud durante a inspeção.
O juiz destacou que a delegacia está situada em local central, próximo à sede da Prefeitura e de agência do INSS, área habitada e com significativo trânsito de pessoas.
Condições de trabalho
Para o juiz, a interdição também é necessária tendo em vista o risco à integridade física e psíquica dos policiais civis que ali trabalham.
“O edifício encontra-se com portas e janelas quebradas; falhas no sistema hidráulico, que culminam com diversas infiltrações; mofos e rachaduras nas paredes e no teto; irregularidades no sistema elétrico, com fios expostos, gerando risco de incêndio, o que é agravado em razão da ausência de extintores. […] A delegacia conta com apenas um computador; suas salas e ambientes são mal iluminados; guarnecida com mobiliário antigo e insuficiente”, diz a decisão.
Bruno Massoud observou que há apenas seis policiais civis atuando em regime de escala, em auxílio ao delegado, de forma que, em regra, permanece um único policial por turno, responsável, além da carceragem, pelo atendimento à população e atividades administrativas.
Direitos dos presos
A decisão ainda aponta que a situação “viola gravemente os direitos dos custodiados com desrespeito à sua integridade física e moral”, ao ofender a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, válida para os presos provisórios.
“[Os presos] são mantidos em local insalubre; com paredes mofadas e rachadas; sem iluminação e ventilação adequada; o que implica na proliferação de doenças. Ademais, o Estado não fornece alimentação aos custodiados, que são assistidos apenas com os víveres trazidos por seus familiares, por vizinhos ou pelos policiais civis” frisou o magistrado.