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ENEM 2018: vai solicitar isenção? Saiba como:

Candidatos devem realizar o pedido entre 02 e 11 de abril de 2018

Divulgação

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O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira (21) o edital do Exame Nacional do Ensino Médio e entre as mudanças anunciadas no ENEM 2018 está a alteração em um dos procedimentos de concessão de isenção. Candidatos ausentes nos dois dias de aplicação do ENEM 2017 deverão justificar-se na página do participante, das 10h do dia 02 de abril às 23h59 do dia 11 de abril caso desejem a isenção.

A justificativa deve ser feita mediante apresentação de documentos assinados que tenham motivado a ausência, desde que comprovem motivos de saúde, maternidade ou paternidade, trabalho, casamento, acidente de trânsito, entre outras causas possíveis.

Como solicitar isenção no ENEM 2018?

A solicitação da isenção no ENEM 2018 deve ser feita exclusivamente na página do participante, entre às 10h do dia 02 de abril às 23h59 do dia 11 de abril. Deve ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, a qual também será usada para a inscrição, acesso ao Cartão de Confirmação da Inscrição e visualização dos resultados do exame.

Como saber se tenho direito à isenção no ENEM 2018?

Participantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) devem informar o respectivo Número de Identificação Social (NIS) único e válido. Segundo o Ministério da Educação, está isento o participante que:

  1. Esteja cursando a última série do ensino médio em 2018 em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
  2. Ao ter participado do Encceja 2017 na modalidade Ensino Médio, tenha alcançado a proficiência que permita a certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;
  3. Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública, ou como bolsista integral na rede privada, e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  4. Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no CadÚnico (com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos)

Segundo o MEC, caso seja constatada a declaração de informações falsas ou inexatas, “tanto ao solicitar isenção da taxa de inscrição quanto ao apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 e se inscrever no Exame, ou ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e/ou nos demais instrumentos normativos, terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes”.

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