Texto que estabelece regras do transporte privado de passageiros, como Uber e Cabify, foi publicado no 'Diário Oficial da União'.
A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (27).
A lei foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer e entra em vigor nesta terça.
Segundo o texto publicado, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Exigências da lei para os motoristas:
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.
“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros”, diz o texto.
De acordo com a lei publicada, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal:
Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).