Categorias: Justiça

Justiça determina que MST desocupe fazenda em Traipu

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) deverão desocupar, em 15 dias, uma fazenda localizada na zona rural de Traipu. A decisão, publicada nesta terça-feira (27), é do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Cível de Maceió (Conflitos Agrários).

Segundo o processo, o terreno, que pertence à Agropecuária Monteiro Ltda., foi invadido em julho de 2004. A situação foi levada ao conhecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que realizou avaliação no imóvel, mas, segundo os autos, não tomou mais nenhuma providência.

O MST foi citado, mas não apresentou nenhuma contestação. “A parte ré não cumpriu com seu ônus de contestar as alegações da parte autora e, em decorrência da ausência de contestação, a afirmação da parte autora é presumida verdadeira”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, os integrantes do MST deverão desocupar a área de maneira voluntária, caso contrário a reintegração ocorrerá de forma compulsória, com uso de força policial, caso necessário. “No mesmo prazo [15 dias], deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação”, completou o juiz.

Matéria referente ao processo nº 0000363-53.2011.8.02.0039