A Câmara Municipal de Maceió aprovou mensagem do Executivo que autoriza a capital alagoana a fazer o parcelamento e reparcelamento dos débitos previdenciários do município com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apreciado em Regime de Urgência, o projeto foi votado, nesta terça-feira (27), em duas discussões que aconteceram em sessões ordinária e extraordinária da Casa de Mário Guimarães. De acordo com o PL n° 7.088, art. 1°, a partir de agora os débitos vão poder ser parcelados em até 200 parcelas mensais, iguais e sucessivas, assim como de outros débitos de não contribuições previdenciárias, relativos a até março de 2017.
Já o art. 3° do projeto diz que, em caso de parcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento na forma do art. 98 da Lei Municipal n° 5.828, de 18 de setembro de 2009.
A correção monetária terá como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% ao mês e multa de mora de 2% sobre o montante do débito apurado.
“É mais uma conquista para o município de Maceió. O entendimento desta Casa, por meio de todos os vereadores da capital, é da imensa importância desse projeto para as contas públicas do município. Como sempre tenho dito, temos uma composição de vereadores que independente de divergências políticas e partidárias, sabe analisar e decidir pelo melhor para Maceió e seus moradores”, destacou o presidente da Casa, Kelmann Vieira (PSDB).