Tutmés Ayran pediu vistas, o relator e mais três desembargadores são favoráveis
O procurador-geral e Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi ao Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta terça-feira (10), sustentar a ação penal em desfavor do ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL)moveu ação penal contra o ex-gestor municipal acusando-o de fraudes em licitações, falsificação de documentos, formação de quadrilha, falsidade ideológica e desvio de recursos públicos. O desembargador Tutmés Ayran pediu vistas ao processo, mas acompanhando o voto do relator, desembargador Maurílio Ferraz, pela prisão e condenação, adiantaram os votos os desembargadores Fernando Tourinho, João Luiz e Alcides Gusmão. As ilicitudes do ex-prefeito, comprovadas nessa ação, culminaram num rombo de R$ 135 mil.
A denúncia contra Toninho Lins foi protocolada em 10 de janeiro de 2013, após investigação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) que desvendou, segundo Alfredo Gaspar, uma verdadeira quadrilha no município de Rio Largo revelando um saque continuado do erário naquela municipalidade.
“No mesmo ano, após ações cautelares de busca a preensão, o esquema criminoso de forma continuada foi descortinado e registrado um grande saque feito por um gestor num município do estado de Alagoas. O ex-prefeito tem quase uma dezena de processos criminais pela prática de desvios de recursos públicos e, com sua gangue, usurpou dos cofres da prefeitura 135 mil reais, atitude de um gestor público descomprometido com a moralidade”, ressalta o procurador-geral de Justiça.
O desembargador Maurílio Ferraz, relator do processo, concordando com as denúncias do Ministério Público, decidiu pela condenação de Toninho Lins em 14 anos e seis dias de reclusão , em regime fechado, e mais três anos de detenção, além de 700 dias de multa. Ele também pediu a inabilitação do réu para cargo público durante cinco anos.
Ferraz também solicitou que fosse informado ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Rio Largo e à Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre a condenação definitiva do réu.
O desembargador João Luiz só discordou de Maurílio Ferraz pelo não pedido da prisão preventiva do réu, pois entende como “cabível o acautelamento preventivo, visto descumprimento de medida judicial e por ter mandado de prisão em aberto e está como foragido”.
Já o desembargador Alcides Gusmão se posicionou em conformidade com o desembargador Maurílio Ferraz. O desembargador Fernando Tourinho parabenizou a postura do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, pela sustentação e foi enfático no tocante à prisão preventiva de Toninho Lins.
“É com pesar que chegamos à conclusão da culpabilidade de um rapaz tão novo que chegou ao ápice na política. Acompanho o voto do senhor relator, mas acrescentando o pedido da prisão preventiva. Primeiro é público e notório o descumprimento de medidas pelo acusado; segundo é público e notório que é foragido da Justiça há dois meses”, conclui Tourinho.
Esquema
O Ministério Público detectou três processos que identificaram exatamente a forma e a prática criminosa do acusado. A prefeitura, sob comando de Toninho Lins, abriu três modalidades de licitações produzidas por ele e outros servidores.
Na primeira diz respeito ao processo administrativo 1203.32.2010 que trata da limpeza de fossas em postos de saúde e escolas municipais. Três empresas foram listadas: Resolve Limpeza , Cia Comércio e Serviços Ltda e a Sepulc. A vencedora com menor proposta foi a Resolve Limpeza, com o valor de R$ 39 mil, mas os comprovantes de pagamento saíram em nome da Cia Comércio e Serviços Ltda, conforme cheque 857286. Porém, a empresa que ganhou os serviços, ficticiosamente, tinha apresentado uma proposta no valor de R$ 41.900,00.
“O empresário foi convocado e afirmou que nunca esteve em Rio Largo participado de nenhuma reunião e licitação, muito menos participado de qualquer serviço. E que toda a documentação, todos os timbres da empresa usados pelo prefeito eram falsos. Os membros da licitação nunca viram o empresário na cidade. Logo, fica claro e evidente a apropriação de renda pública pelo prefeito que, desde o início, sabia de tudo porque comandava uma organização criminosa, à época tipificada como formação de quadrilha”, reforça Alfredo Gaspar.
O chefe do Ministério Público de Alagoas, continuou a defesa afirmando: “ O que me deixa muito triste, por exemplo, é que se alguém passar na porta do fórum e cometer um furto, será levado para a delegacia, submetido a um processo muito rápido, e possivelmente condenado, e ele não terá a mesma complacência que a estrutura legal brasileira permite para réus com foro especial.
Há muito tempo, o Ministério Público defende que agente público que desvia recurso público deveria ter prioridade absoluta no julgamento do processo.
No segundo processo licitatório fraudulento, cujo processo é o de nº 1206/30-2010, refere-se a limpeza de caixas de água e cisternas também em escolas e postos de saúde. As mesmas empresas foram citadas e a vencedora está nos autos como a Cia Comércio e Serviços Ltda. Porém, o atual proprietário assegura que nunca participou de nenhum tipo de licitação. Conforme Alfredo Gaspar, a empresa teria sido criada, à época, somente para vender notas frias e falsificar documentos para beneficiar a prefeitura de Rio Largo.
A terceira prática criminosa, com o processo administrativo nº 0104/36-2011 trata da venda de material elétrico. Foram convidados para participar de uma licitação o senhor Carlos Alberto Silva, a Cunha e Melo e Alfa EPI. Três desses empresários foram ouvidos na fase pré-processual e negaram qualquer participação.
O procurador-geral de Justiça se mostrou convicto de que, diante de tantas provas, não há como evitar a condenação de Toninho Lins.
Toninho Lins já foi condenado por falsificação de documentos particulares e públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraudes em licitações e na formação de quadrilha.