Ou seja, restam apenas 17 dias para que os contribuintes que ainda não fizeram o acerto com o fisco federal entreguem sua declaração à Receita sem o pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também precisar entregar a declaração.
Todas as informações sobre a entrega da declaração pode ser vistas no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/
Como declarar
A declaração pode ser entregue por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018, disponível no endereço http://rfb.gov.br.
Ou também pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC, no endereço http://rfb.gov.br.
Ou ainda por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.