Medida atende a requerimento feito pelo administrador judicial da massa falida; decisão foi proferida nesta terça-feira (17)
A massa falida da Laginha Agroindustrial deverá pagar até cinco salários mínimos a todos os seus credores trabalhistas, que hoje são mais de 18 mil. A decisão, da 1ª Vara Cível de Coruripe, foi proferida nesta terça-feira (17).
Segundo o administrador judicial da massa falida, que protocolou o requerimento para o pagamento, a medida “atende aos mais necessitados” e não prejudica os credores trabalhistas de valores vultosos. O requerimento foi deferido pelos juízes Leandro Folly, José Eduardo Nobre Carlos e Marcella Pontes, que atuam no processo de falência da Laginha.
“Considerada a dimensão social da medida, que possui respaldo legal, um grande número de credores, dos quais a maioria é composta por canavieiros e trabalhadores rurais sujeitos à penúria que se arrasta desde o início da crise da pessoa jurídica falida, poderão ter seus créditos iguais ou inferiores a cinco salários mínimos integralmente quitados, conferindo-lhes a dignidade assegurada constitucionalmente”, explicaram os magistrados.
Os juízes ressaltaram, na decisão, que o pagamento é uma espécie de antecipação, cujo valor deverá ser deduzido quando do pagamento final do crédito a quem tem direito. “Como se trata de mera antecipação, tal fato não representa uma preferência. Isto é, a norma que determina o prognóstico não inverte a ordem de pagamentos dos beneficiários na falência, o que corrobora para justificar a adoção da medida”.
O pagamento deverá ser feito pela Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19). De acordo com os juízes, os credores que constem na lista apenas com o número do CPF deverão acessar o site www.grupojl.com.br, ir na aba “Cadastro de contas” e inserir seus dados bancários.
Matéria referente ao processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042