Uma adolescente maceioense terá em sua certidão de nascimento o nome do pai afetivo junto aos nomes da mãe e do pai biológicos. O reconhecimento do direito à multiparentalidade foi garantido através de uma ação judicial ingressada pela Defensoria Pública do Estado, que solicitou a inserção do nome do padrasto nos documentos da menina, que tem doze anos, sem que fosse excluído o nome do pai biológico.
A decisão é a primeira do tipo em Maceió. No final do ano passado, também em uma ação da Defensoria, a justiça de Palmeira dos Índios reconheceu a multiparentalidade para uma adolescente que teve incluído o nome da mãe afetiva no registro – ela foi criada pela tia que considerava como mãe, mas mantinha vínculo afetivo com a mãe biológica.
Na sentença, proferida na semana passada, a juíza da 28ª Vara Cível de Maceió, Maria de Fátima Pirauá, reconheceu a multiparentelidade, ordenando o acréscimo do nome do pai afetivo na documentação da adolescente, que incluirá o sobrenome dele, mas manterá os sobrenomes dos pais biológicos. Já a guarda da menor permanecerá com a mãe biológica e o pai afetivo, sendo mantido o direito do pai biológico à visita.
De acordo com a coordenadora do Núcleo da Infância e da Juventude, defensora pública Manuela Carvalho Menezes, a adolescente tem convivido com o padrasto desde seus três anos de idade, uma vez que ele passou a conviver em união estável com sua mãe biológica. Por outro lado, o pai biológico da menor continuou realizando constantes visitas à sua filha, ofertando inclusive ajuda mensal para seu sustento.
“Ela cresceu vendo na figura de seu pai biológico e na figura do requerente verdadeiros pais, presentes e participativos em sua vida, e desejou ser adotada pelo seu padrasto, todavia, sem deixar de ser filha de seu pai biológico”, explicou a defensora.
A ação judicial foi ingressada no final de ano de 2016, pelo defensor público Fábio Passos de Abreu, após a família procurar a Defensoria Pública. No decorrer do processo, o desejo do reconhecimento legal da constituição familiar foi reiterado durante as audiências nas quais a menor, a mãe biológica, o padrasto e o pai biológico dela afirmaram concordar com a mudança.
Em sua sentença, a Magistrada da 28ª Vara Cível de Maceió afirma que o processo de transformação social impulsiona as alterações do modelo tradicional de família e amplia as composições familiares pela pluralidade das relações parentais. “Devemos aplicar os princípios da dignidade humana, da liberdade, do respeito à diferença, do pluralismo familiar, da proibição ao retrocesso social e da proteção integral dos menores. Todos esses princípios possuem fundamento constitucional e justificam a ampliação do conceito de entidade familiar, que deve ser definida pelo amor e pela afetividade, e não apenas pelos laços de sangue”, pontua.
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