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MPT ajuíza ação contra empresa após morte de trabalhadores em galeria na Jatiúca

Victor Leahy / Alagoas 24 Horas

Victor Leahy / Alagoas 24 Horas

Atualizada às 18h, de 25/04/2018

Quase três meses após a morte de dois trabalhadores que realizavam reparos em uma tubulação no bairro da Jatiúca, o Ministério Público do Trabalho (MPT) resolveu ajuizar uma ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo que a empresa, responsável pela obra, pague uma indenização de R$1,5 milhão por dano moral coletivo.

O MPT quer ainda que a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) seja obrigada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados.

A ação civil pública foi impetrada no último dia 19 com base no relatório elaborado pela Perícia do Trabalho do MPT e em laudos do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Com os laudos, a procuradora Eme Carla Carvalho verificou que os operários – Adeilson Batista da Silva, 23, e Cícero Porto da Silva, 45 – realizavam suas funções sem seguir a Norma Regulamentadora Nº 33, do Ministério do Trabalho, que trata especificamente de regras para atividade em espaço confinado.

De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores. A galeria, localizada no cruzamento da Rua Soldado Eduardo dos Santos e São Francisco de Assis, seria a última a ser vistoriada.

A partir das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a Engemat seja obrigada a seguir mais de 40 itens previstos na NR 33. Dentre as obrigações que constam na ação, a empresa deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitar os trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementar procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaborar a Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.

“Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam”, disse Eme Carla.

Caso a construtora seja condenada, o valor de R$1,5 milhão deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos, a exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió.

Nos casos de descumprimento de obrigação, a Engemat deve pagar R$ 50 mil de multa, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa e renovável a cada constatação.

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 Seinfra

O MPT pede à Justiça também que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) exija que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e seguranças dos trabalhadores nas galerias e fiscalize os serviços.

Na ação, o MPT quer que a Seinfra pague R$ 200 mil, em caso de contrato firmado sem observar os itens da Norma Regulamentadora 33, e seja multada em R$ 50 mil se não fiscalizar a realização dos serviços, independentemente do número de trabalhadores atingidos, cumulativa por constatação e renovável a cada mês.

No final da tarde de hoje, 25, a Seinfra emitiu nota à imprensa sobre o caso. Leia na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Secretaria de Estado da Infraestrutura ratifica que está à disposição do Ministério Público do Trabalho para continuar a contribuir com o que for necessário. 

A pasta declara ainda que tem colaborado com a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, de modo a aprimorar o processo de contratação de obras e serviços de engenharia da pasta, sem a eventual necessidade de judicializar uma ação que já manifestou pleno interesse em atender prontamente, junto aos órgãos competentes.