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Justiça concede Habeas Corpus à jornalista presa após denúncias

A decisão foi assinada pelo desembargador do TJ-AL, José Carlos Malta Marques

Dicom/TJ

José Carlos Malta Marques

A Justiça alagoana, por meio do desembargador José Carlos Malta Marques, concedeu na tarde desta quarta-feira, 25, Habes Corpus à jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 68 anos, presa preventivamente na última segunda-feira (23), após ter mandado expedido pela 3ª Vara Criminal de Maceió.

Na decisão, fica determinada que a prisão de Maria Aparecida deve ser substituída por medidas cautelares, entre as quais constam a impossibilidade de mudar de endereço sem comunicação à Justiça; comparecimento a todos os atos do processo a que for intimada; e proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização prévia do juízo, sob risco de voltar a ser presa em caso de descumprimento.

Ainda na tarde de ontem (24), o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, em entrevista coletiva, adiantou as medidas cautelares que deveriam substituir o encarceramento da jornalista. Ele foi envolvido no caso, pois em 2015, quando ocupava o cargo de secretário de Estado da Segurança Pública, abriu representação contra a jornalista pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, após ter sua “honra atingida” por textos publicados por ela na internet.

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No despacho, o desembargador cita que a custódia preventiva foi decretada visando à conveniência da instrução processual, “tendo em vista a paciente ter adotado como prática a mudança constante de endereço residencial, com o objetivo de se furtar à responsabilização penal”.

Outro trecho apresenta ainda: “Por essa razão, além de diversas demandas cíveis, vários outros processos criminais encontraram-se paralisados, pelas sucessivas mudanças de domicílio, operando, inclusive, a prescrição nos autos sob n. 0001183-23.2012.8.02.0044 (atribuindo-lhes a suposta prática também de crimes contra a honra)… Outrossim, é de se destacar que a denunciada praticou seus ilícitos em diversos meios de comunicação de massa, atingindo vários funcionários públicos e fazendo tábula rasa em suas colocações sobre as possíveis repercussões legais de seus atos, fiando-se, certamente, no ardil de mudar constantemente de endereço”.

A jornalista  também deve comparecer em juízo entre os dias 1 a 5 de cada mês, para justificar as atividades profissionais que estiver realizando.

Ela deve ser solta ainda na tarde de hoje, após a administração do Sistema Prisional ser oficialmente comunicada de decisão.