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Devo pagar a multa do radar eletrônico que veio na Amarelinha?

Ascom / Detran-AL

Ascom / Detran-AL

O imbróglio jurídico sobre a validade – ou não – das penalidades imputadas pelos radares eletrônicos em Maceió segue gerando dúvidas na maioria da população. No último dia 11 de maio, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto manteve a liminar que suspendeu o funcionamento dos radares eletrônicos, além de determinar a remoção imediata dos equipamentos e a nulidade das multas impostas no período de 23 de outubro de 2015 até de 18 de dezembro de  2017, quando a liminar começou a vigorar.

A nulidade das multas, obviamente, vem atrelada ao ressarcimento daqueles que já realizaram o seu pagamento. Contudo, mesmo com a existência da liminar desde 18 de dezembro, alguns proprietários de veículos que entraram no site de Detran Alagoas para emitir a guia de licenciamento, a Amarelinha, foram surpreendidos com a emissão de multas do radar. Nesses casos, como proceder?

Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Carlos Antonio Gouveia, como a decisão do juiz Manoel Cavalcante não transitou em julgado, ou seja, não teve o mérito julgado, os proprietários são obrigados a pagar a multa e após o trânsito em julgado, pedir o ressarcimento. O órgão estima de mais de R$ 2 milhões em multas foram recolhidos e deverão, caso a justiça decida pela ilegalidade, ser ressarcidos.

Gouveia disse, ainda, que a expectativa do órgão é de que assim como o usuário entra no site para obter dados sobre licenciamento e habilitação, possa ter acesso aos recursos retidos em multa e o possível ressarcimento. Contudo, essa metodologia só será definida após a Justiça de pronunciar em definitivo, uma vez que a Prefeitura de Maceió já informou que irá recorrer da decisão.