Descumprindo uma decisão judicial, a Prefeitura de Maceió continua realizando descontos previdenciários indevidos de servidores da Educação afastados de suas atividades por motivo de doença.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Educação em Alagoas (Sinteal/AL), ao verificar a irregularidade, o corpo jurídico da entidade impetrou uma ação na 14ª Vara Cível da Capital com pedido de tutela de urgência e o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira concedeu, no dia 27 de março deste ano, liminar favorável aos trabalhadores. Contudo, o Executivo Municipal segue ignorando a decisão judicial e continuam realizando descontos de mais de R$1.300 nos salários dos servidores doentes.
Na ação, o Sinteal alega que os servidores afastados recebem o auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) e desde o mês de janeiro os contracheques chegam com descontos adicionais relativos ao auxílio além de desconto indevido de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor total de seus rendimentos.
Para justificar os descontos, o município de Maceió argumentou que os valores estavam sendo retirados com base no artigo 40, §9º da Lei Municipal 5.828/09, pelo qual os servidores teriam recebido valores pagos indevidamente.
Após análise da ação impetrada pelo Sinteal, o magistrado Antônio Emanuel Dória ressaltou que a Administração deve considerar alegações dos servidores antes de realizar qualquer desconto em seus salários. “É evidente que a Administração deve controlar/rever seus próprios atos, contudo, deve-se considerar as alegações dos servidores antes de descontar qualquer valor de seus proventos, inclusive por se tratar de verbas de caráter alimentar que podem ter sido pagas a maior por erro da Administração. Ademais, é entendimento já sedimentado no direito pátrio, notadamente no âmbito dos Tribunais Superiores, que não deve haver devolução de valores, estando presente a boa-fé”, disse o juiz.
Na decisão, o magistrado concedeu a suspensão imediata dos descontos nos proventos dos servidores sobre a rubrica 590 Dev. auxílio-doença bem como o desconto de 11% sobre os vencimentos integrais para a contribuição ao IPREV.
Apesar da decisão de judicial, a prefeitura continuou implantando o desconto ilegal. O Sindicato afirma que a prática adotada pelo município acaba agravando o sofrimento de alguns servidores, que precisam gastar seus salários com remédios, idas a médicos e até várias entradas na emergência.
É o caso da servidora pública Luciana de Barros, que entrou de licença em abril deste ano e mesmo assim foi surpreendida com o desconto no salário por dois meses. “Vou ter que deixar de pagar algumas contas. Fui pega de surpresa com um aumento de mais de R$ 500 em abril, e agora em maio o desconto chegou a mil reais. O médico disse que não tenho condições de voltar ao trabalho agora, a situação fica complicada com esse corte”, relatou.
A decisão judicial pode ser conferida no processo de número 0706143.03.2018.8.02.0001.
Confira a nota da Secretaria Municipal de Gestão
A Prefeitura de Maceió esclarece que não há descumprimento de decisão judicial referente a descontos no salário de servidores licenciados por problemas de saúde. Quando a decisão judicial chegou à Secretaria Municipal de Gestão, a folha de pagamento dos servidores no mês vigente já havia sido encerrada. Porém, a Prefeitura tem o compromisso de cumprir com o que é legal e por isso, conforme determina a decisão, haverá a suspensão do desconto na próxima folha de pagamento dos servidores licenciados.