A realização de eventos que utilizam as vias públicas de Maceió, a exemplo de corridas de rua, festas, obras ou comemorações religiosas, principalmente nos finais de semana – devem seguir algumas recomendações para autorização. De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o responsável deverá entrar em contato com a autarquia e outros órgãos, como a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a fim de dar ciência sobre o evento com pelo menos trinta dias de antecedência.
Em caso de interdição da via, o responsável deverá comparecer à Superintendência para saber como se dará a operacionalidade do trânsito. “Na necessidade de bloqueio, o organizador deverá sinalizar o procedimento e dependendo da viabilidade operacional da SMTT, viaturas serão enviadas ao local para auxiliar o fluxo de trânsito das proximidades e na segurança dos pedestres por tempo determinado”, explicou o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas.
De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”. “É importante que o organizador se atenha também às exigências do órgão de trânsito elencadas na declaração de autorização. Do contrário, de nada adianta o planejamento da SMTT, caso algum detalhe seja descumprido”, orienta Freitas.
Taxas
Para a realização destes tipos de eventos, há a cobrança de taxas que são revertidas especificamente para o incremento e melhoria no controle do trânsito e transporte do município.
A Lei Municipal nº 6.477/2015 traz os requisitos para a solicitação do serviço de apoio a eventos, com a descrição dos procedimentos a serem tomados pelo solicitante.
Ascom SMTT