Ressaltando que o concurso público é uma obrigatoriedade constitucional e que é por meio dele o correto acesso a cargos na administração pública, além de querer garantir a melhor qualificação nos serviços prestados à população, o MPE/AL tomou a iniciativa e aguardará o cumprimento das cláusulas, por parte da prefeitura de Atalaia. Para isso, um tempo para a adequação foi dado. Além dos seis meses para que o PL seja apresentado, a partir da sua aprovação, o município terá mais 180 dias para realizar o certame e, a contar da nomeação, mais 30 dias para empossar os aprovados.
“Foi detectado que na Prefeitura existe um número considerável de servidores contratados e de cargos efetivos vagos, já que muitas pessoas se aposentaram. Logo, é evidente a necessidade de se providenciar um concurso público para suprir as carências, garantindo os serviços essenciais aos munícipes, seguindo assim o que rege as normas constitucionais”, afirma o promotor de justiça Sóstenes de Araújo Gaia.
Apesar do prazo para o concurso público já ter sido definido, ele pode sofrer alguma prorrogação no decorrer do processo. Mas para isso é necessário que haja justificativa convincente que será submetida a análise do Ministério Público para aprovação.
O TAC tem 12 cláusulas e, em caso de descumprimento, o prefeito e os seus sucessores ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. E em caso de arrecadação de valores, eles serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O prefeito Francisco Luiz de Albuquerque também estará sujeito a ação por ato de improbidade administrativa se desrespeitar o termo de ajustamento de conduta.