Segundo o magistrado, “o réu agiu com intenso dolo de matar, crueldade e violência desnecessária na prática de seu intento criminoso, isso porque aplicou múltiplos e incontáveis golpes de espeto na vítima e arrastou seu corpo ao longo do pátio do presídio”.
De acordo com os autos, José Hildemar confessou que a morte foi motivada por uma discussão que havia tido com a vítima quando ainda estava em liberdade. Ambos supostamente namorariam a mesma mulher.
No júri, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, a qual foi rejeitada pelos jurados. José Hildemar deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Matéria referente ao processo nº 0701328-94.2017.8.02.0001