De acordo com informações dos agentes de proximidade do Programa Ronda no Bairro, a vítima estava indignada com a situação e acionou a equipe. Confirmada a agressão verbal, deram voz de prisão ao infrator e o encaminharam, junto com a vítima e as testemunhas, para a Central de Flagrantes I, no bairro do Pinheiro.
O empresário foi autuado pelo crime de injúria racial, conforme Art. 140 do Código Penal. Como o delegado plantonista, Leonardo Assunção das Virgens, não impetrou fiança, empresário ficou preso.
Jurisprudência
Vale ressaltar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, desde então, tal entendimento pode ser utilizado como jurisprudência.