Deputados e senadores aprovaram, nesta quarta-feira (4), a medida provisória que estabeleceu os pisos mínimos para os preços dos fretes rodoviários no país. A proposta foi aprovada na comissão mista que analisou o tema, a primeira etapa na tramitação da medida provisória. O próximo passo agora é a análise pelo plenário da Câmara.
Numa sessão relâmpago, de cerca de dois minutos, os deputados aprovaram o parecer do deputado deputado Osmar Terra (MDB-RS), relator da medida. O texto tinha sido apresentado na terça pelo parlamentar, mas um pedido de vistas adiou a votação.
Anistia a multas
O relator acolheu a emenda que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria, entre o fim de maio e começo de junho.
A emenda foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). O texto inclui anistia tanto às multas de trânsito – aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal – quanto às multas resultantes de decisões judiciais.
“Muitos manifestantes agiram pacificamente e de forma ordeira, e outros tantos tiveram seus veículos bloqueados, mesmo contra sua vontade. Por essa razão, não se pode punir ainda mais a tão sofrida classe dos caminhoneiros, com pesadas multas previstas na legislação ou decorrentes de determinações judiciais”, afirmou o deputado na justificativa da emenda.
Texto do relator
A proposta determina que os preços mínimos do frete devem refletir custos operacionais do transporte e devem ser divulgados a partir de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT deverá publicar os preços mínimos levando em consideração as distâncias e especificidades de algumas cargas. Também deverá apresentar uma planilha de cálculos usadas para se chegar aos preços.
A divulgação dos dados deve ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano – os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Caso os novos pisos não sejam publicados nos prazos, os anteriores continuarão válidos, mas atualizados pelo IPCA.
Osmar Terra alterou o texto original, prevendo na proposta que nova tabela deve ser publicada pela ANTT sempre que acontecer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional – em mais de 10% em relação ao preço usado na planilha de cálculos dos preços mínimos.
A MP prevê ainda que os preços têm natureza vinculativa e, se forem desrespeitados podem levar o infrator a indenizar o transportador.
Histórico
A medida provisória foi editada pelo presidente Michel Temer no dia 27 de maio, em meio às negociações para o fim da paralisação dos caminhoneiros, que levou a uma crise de abastecimento no país.
O estabelecimento dos preços mínimos era uma das demandas dos caminhoneiros que estiveram no Palácio do Planalto naquele domingo, quando o governo selou um acordo com a categoria.
Depois de editada, a medida provisória foi questionada na Justiça – tanto no Supremo Tribunal Federal quanto em instâncias inferiores. Em junho, o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a proposta no STF, suspendeu os processos que tramitam em instâncias inferiores, até que tome uma decisão sobre a legalidade da medida e sobre se mantém ou suspende a MP.
O ministro já realizou duas audiências de conciliação entre os envolvidos – mas não houve acordo.
Nova reunião sobre o tema no STF será feita no dia 27 de agosto – até lá, o ministro não deve decidir sobre as ações. Por enquanto, a medida provisória está em vigor, e com força de lei.