Justiça

MPE ajuíza ação civil pública contra empresa que praticava ‘fraude da pirâmide’

Ascom MP

Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Eletropetro Motos Ltda, acusada de praticar o esquema de “fraude da pirâmide”, no municípios sertanejos de Maravilha e Ouro Branco. Para a Promotoria de Justiça da cidade, a referida empresa representa riscos ao consumidor, uma vez que, em virtude da prática comercial fraudulenta e inviável economicamente, bem como por não possuir um patrimônio capaz de honrar com os compromissos assumidos na “venda premiada”, ela, inevitavelmente, deixará de dar ao cliente o produto prometido na propaganda do consórcio.

No texto da petição, proposta pelo promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o Ministério Público argumenta que a ação visa a defesa coletiva dos direitos dos consumidores, “almejando demonstrar a ilegalidade” na modalidade de contrato, popularmente denominada como “compra premiada”, “venda premiada”, “sorteou, ganhou”. Segundo ele, nesse tipo de negócio, são formados grupos de pessoas para a aquisição de bens móveis – normalmente motocicletas e eletrodomésticos – na forma simulada consórcio.

Em regra, os clientes pagam parcelas mensais, havendo em igual período o sorteio do bem objeto do contrato, ficando o então contemplado exonerado da obrigação de pagar as demais prestações. Dessa forma, no lugar do sorteado, outro consumidor é inserido no grupo. O promotor também explicou que existe, nesta espécie de contrato, a possibilidade de integralização do pagamento, de modo que o associado possa receber o objeto imediatamente. Em resumo, em cada mês, pelo menos um consumidor recebe o bem, deixando de adimplir as obrigações/parcelas remanescentes. “Ocorre que tal negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir sua manutenção (pagar despesas, contemplar os clientes e ainda ter lucro), a empresa é obrigada a sempre buscar novos clientes. A ausência de lastro, ou seja, um patrimônio garantidor, em que a viabilidade econômica dos grupos depende sempre da entrada de mais consumidores, caracteriza a tenebrosa ‘fraude da pirâmide’, vedada pelo ordenamento pátrio, inclusive na seara criminal”, detalhou Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto.

As denúncias que chegaram ao MP

As investigações da Promotoria de Justiça de Maravilha começaram quando do recebimento de denúncias de clientes que se disseram lesados com a fraude cometida pela Eletropetro Motos Ltda. Foram centenas de contratos que chegaram ao MPE/AL, denunciando o prejuízo causado por esse tipo de prática.

“Basta uma simples análise dos contratos para perceber a inviabilidade e a fraude do negócio, em especial nas cláusulas III, IX e XXI. E como se não bastasse a ilegalidade do próprio contrato, os aderentes, após passarem meses pagando as mensalidades na esperança de serem sorteados, depararam-se com a interrupção dos sorteios por parte da demandada, justamente por não poder mais honrar com o contrato, dada sua clara falta de lastro. Assim, os consumidores ficaram com o prejuízo das parcelas que já pagaram e não receberam suas motos”, argumentou o promotor de justiça.

“Por derradeiro, deve-se consignar que a empresa foi notificada para manifestar-se sobre possível formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de paralisar a atividade questionada e restituir aos consumidores os valores despendidos. Entrementes, a demandada manteve-se inerte”, acrescentou ele.

A pirâmide

Para o Ministério Público, o esquema “popularmente conhecido como pirâmide é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para sua manutenção”.

Neste tipo de fraude, inicialmente, de forma aparente, não se vislumbra qualquer irregularidade, tanto que a empresa pode cumprir a oferta veiculada. No entanto, para Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o problema se encontra no fato de que, inevitavelmente, o sistema começará a ruir, prejudicando sobremaneira os últimos clientes que não vão receber o bem prometido.

“Aplicando denominada lógica ao negócio, infere-se que necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue por sorteio, de tal forma que, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues aos que foram contemplados no sorteio, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os produtos sorteados, nem aquelas cujos carnês foram quitados, tampouco devolver as quantias devidas, no caso de rescisão contratual”, reforçou o promotor de justiça.

Os pedidos

O Ministério Público fez uma série de pedidos ao Poder Judiciário. Dentre eles, que sejam considerados nulos de pleno direito todos os contratos que possuam sistemática de venda premiada e que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os valores pagos, monetariamente corrigidos, aos consumidores que ainda não receberam os objetos considerando-se nulo qualquer acordo para devolução a menor.

Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto também requereu que os acusados, em caso de violação das condenações a serem impostas, paguem multa de R$ 2 mil por cada contrato assinado, devidamente corrigida monetariamente. O valor arrecadado deverá ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por fim, o MPE/AL ainda pediu que os donos da empresa indenizem, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores.

A decisão

A juíza Marcela Pontes deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público. “Defiro a tutela de urgência, e determino a indisponibilidade dos bens e valores em nome de José Ildo da Silva, no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Oficie-se ao cartório de registro civil de Ouro Branco/AL, Poço das Trincheiras/AL, Maravilha/AL, Arco Verde/PE e Petrolina/PE para que registre a indisponibilidade dos bens imóveis registrados”, decidiu a magistrada.