Justiça

Presidente do STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador que mandou soltar ex-presidente

Laurita Vaz analisou pedido apresentado por um cidadão, não pela defesa de Lula. No domingo, desembargador do TRF-4 mandou soltar petista, mas presidente do tribunal manteve Lula preso.

Rovena Rosa / Agência Brasil

O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do Campo (SP), horas antes de se entregar à PF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira (10) um pedido para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

Lula está preso desde 7 de abril deste ano. Condenado a 12 anos e 1 mês em um processo relacionado à Operação Lava Jato, o ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Ao analisar o caso de Lula, Laurita Vaz negou um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por um cidadão, não pela defesa do ex-presidente.

Ainda caberá à presidente do STJ analisar um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o tribunal decida sobre de quem é a competência para analisar os pedidos de liberdade de Lula.

Decisão de Laurita Vaz

Sergio Amaral/STJ

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Na decisão, a presidente do STJ avaliou como “inusitada e teratológica” a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um “flagrante desrespeito” às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula).

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou a presidente do STJ.

Para Laurita Vaz, o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade. Ou seja, se a argumentação é convincente.

“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão do desembargador causou “intolerável insegurança jurídica” porque ele era “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

Sérgio Moro

Ainda na decisão, Laurita Vaz fez menções a Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância.

Para a presidente do STJ, Moro agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, Thompson Flores, antes de autorizar a soltura de Lula.

“Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.”

Laurita Vaz afirma, no despacho, que houve um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Notificação a Lula

Apesar de ter negado o pedido para conceder liberdade, a presidente do STJ mandou notificar a defesa do ex-presidente Lula para que informe se tem interesse em continuar com o pedido.

“Assim, se é prudente reservar aos advogados constituídos o manejo de questões relevantes para o exercício da ampla defesa, com mais razão, parece-me, deve ser obstaculizado o processamento de habeas corpus que cria tumulto processual. Contudo, para dirimir a dúvida, deve ser consultado o Paciente sobre o seu interesse na continuidade da presente ordem mandamental”, decidiu.