Decisão da juíza Marclí Guimarães também determina que a construtora e seus sócios arquem com o pagamento dos aluguéis de todos os compradores do residencial
A GWX Construções e Incorporações LTDA – ME, Wilker Gabriel Cavalcante de Araújo e Maria Lidiane de Oliveira Rodrigues devem dar início, no prazo de cinco dias, após notificação, às obras de recuperação do Residencial Porto Seguro, no município de Rio Largo. A decisão, tomada nesta terça-feira (10), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo.
A construtora e os sócios também devem arcar com o pagamento dos aluguéis de todos os compradores dos imóveis enquanto durarem as obras. O descumprimento da decisão acarreta pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em dezembro de 2012, os imóveis do Residencial Porto Seguro foram vendidos, no valor de R$ 72 mil, por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal, com o subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida. Pouco tempo depois da entrega, moradores sofreram com problemas estruturais.
Para a magistrada Marclí Guimarães, a alegação de impossibilidade financeira por parte dos réus para realizar os serviços necessários para a recuperação do residencial não é plausível, uma vez que a construtora tinha a obrigação de entregar os imóveis em condições habitáveis.
A juíza também destacou que, para o Código de Defesa do Consumidor, o construtor é equiparado a fornecedor de serviços e produtos. “Em se tratando de nítida relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, mostrando-se desnecessária a análise da culpa para sua configuração. O dever de reparar os danos causados, por defeitos/vícios de construção, não é faculdade dos réus, posto que advém de imposição legal”, explicou.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), logo após a entrega, os imóveis passaram a apresentar inúmeros problemas, como fissuras na parte externa, infiltração no telhado, nas paredes dos banheiros, entrada de água pelas janelas, rachaduras no piso, portas e ferrolhos empenados e ausência de fio terra. Além dos problemas na área privativa, a área comum do condomínio não teria sido entregue conforme descritivo de venda, não foram instalados os portões e a calçada não foi feita.
Ainda segundo o MP/AL, em janeiro de 2013, no período chuvoso, o forro de PVC de um dos imóveis desabou, resultando em alagamento e perda de móveis e produtos cosméticos utilizados para revenda pela moradora. Em abril do mesmo ano, devido às chuvas, os problemas continuaram. Apenas em 2014, a construtora efetuou alguns reparos, que não sanaram todos os problemas.
O órgão ministerial destacou que em outubro de 2016 a situação tornou-se insustentável, quando foi preciso acionar a Defesa Civil do município de Rio Largo, que concluiu, pela gravidade dos problemas encontrados, que seria necessário a contratação de uma empresa para periciar o local. Em novembro deste mesmo ano, a Defesa Civil do Estado, que também foi acionada, constatou indícios de que o residencial não possui vigas e pilares, colocando a vida das pessoas em risco.
De acordo com os autos, a Caixa Econômica Federal chegou a abrir um processo administrativo para acionar a seguradora, porém a cobertura foi negada porque os defeitos seriam decorrentes dos vícios de construção, hipótese não prevista para os contratos com os compradores do residencial. A instituição financeira explicou que não era de sua responsabilidade realizar os reparos, uma vez que agiu apenas como agente financiador, emprestando o dinheiro diretamente para os compradores do residencial, sem acompanhar o andamento das obras.
Matéria referente ao processo nº 0800566-33.2017.8.02.0051