Comissão Especial deve apreciar hoje (11) parecer sobre Escola sem Partido

Data foi definida após cancelamento da reunião que aconteceria 04 de julho

Assessoria

Educa Mais Brasil

Está prevista para esta quarta-feira (11), às 14h30, a nova reunião da Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei da Escola Sem Partido (PL 7180/14). Na ocasião será apreciado o parecer do relator Flavinho (PSC-SP) e o substitutivo que prevê a afixação, nas salas de aula, de cartazes com seis “deveres” do professor (disponível abaixo).

Disponível no site da Câmara dos Deputados, o texto do PL prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A nova redação, específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. A justificativa apresentada pelo autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica”.

Em contrapartida, é importante refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre, autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”, destaca a docente em Filosofia e Sociologia, Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é “ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias sobre a realidade.

As mudanças na LDB podem refletir na educação básica –com impactos diretossobre discussões em sala de aula, adoção de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.

Princípios do ensino a partir da LDB

O tema é polêmico uma vez que pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206, inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.

A garantia assegurada pela Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo, é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua Moutinho.A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Cartazes com “deveres” do professor

Entre os “deveres” do professor que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir”os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos. Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das respectivas convicções. Confira abaixo:

  1. Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
  2. Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
  3. Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
  4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
  5. Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  6. Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

 

Fonte: Tunísia Cores – Ascom Educa Mais Brasil

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