A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estabeleceu o prazo de 30 dias para que as catracas instaladas sobrepostas às já existentes sejam readequadas. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (12).
“No início desta semana, tivemos uma reunião com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) e com o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de Alagoas (Sinttro) e ficou estabelecido um prazo de 30 dias para a retirada dessas catracas. O encontro não foi para a apresentação de um cronograma, mas para dar ciência sobre a portaria publicada hoje que estabelece a volta do modelo anterior”, disse o titular da SMTT, Antônio Moura.
A determinação segue algumas considerações legais, como o Princípio da Legalidade, em que a Administração Pública deve atuar conforme as legislações, as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre tudo a NBR 15570, e o item 38.5.9 da NBR 15570, que dispõe da possibilidade de instalar dispositivos que evitem a evasão de passageiros, porém sem constituir risco potencial aos usuários.
Além das considerações listadas, a SMTT também se baseou na promulgação da Lei Municipal nº 6.752 de 24 de maio de 2018 que dispõe sobre a proibição da instalação de catracas elevadas nos Transportes Coletivos de Maceió e que, em seu artigo 2º, versa sobre a proibição de qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha a dificultar o cidadão a transitar no ato de liberação de mesma, sendo necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos.
“Esperarmos que essa determinação seja cumprida, pois as reclamações dos usuários são recorrentes e a Prefeitura vem, dessa forma, intervir buscando sempre o melhor para o usuário do transporte coletivo. Em caso de descumprimento, haverá multa e as empresas estarão passíveis de interdição dos veículos. Do modo como essa catraca foi implantada, traz prejuízo”, ressaltou Moura.