Segundo o juiz Giovanni Jatubá, da 4ª Vara de Arapiraca, o não fornecimento do remédio pode agravar o estado de saúde da mulher; decisão foi publicada nesta sexta (3)
O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, determinou que o Estado de Alagoas forneça, no prazo de cinco dias, medicamento para uma mulher com câncer linfático. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3). De acordo com os autos, a mulher necessita do remédio Mabthera (18 ampolas de 500 mg e 36 ampolas de 100 mg).
Alegando não possuir condições de custear o tratamento, que tem duração de um ano, ela ingressou com pedido na Justiça. O juiz concedeu liminar favorável à autora da ação.
De acordo com o magistrado, a mulher comprovou que é portadora da patologia. Giovanni Jatubá afirmou ainda que o não fornecimento do remédio pode agravar o estado de saúde dela.
“Ninguém vem a juízo com um quadro de tamanha gravidade por mera graciosidade ou brincadeira. O caso existe e exige solução rápida, devendo o Poder Judiciário agir de forma célere na questão que lhe é posta, sob pena de ser responsabilizado pela inércia”.
Matéria referente ao processo nº 0702636-57.2018.8.02.0058