Os pedidos de registros das candidaturas para o pleito eleitoral 2018 junto à Justiça Eleitoral serão julgados até o próximo dia 17 de setembro.
Nove candidaturas aos cargos públicos na Assembleia Legislativa de Alagoas e à Câmara dos Deputados Federal, em Brasília, foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral e contestadas na justiça. Oito dos nomes estão sendo considerados inelegíveis por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
O MP Eleitoral pede nas ações de impugnações o indeferimento em caráter definitivo dos pedidos de registros das candidaturas, como também a notificação prévia para que eles possam se defender e apresentar as devidas provas.
Entre os nomes estão os dos deputados federais Arthur Lira (PP), Ronaldo Lessa (PDT), Paulão (PT) e Cícero Almeida (PHS); os deputados estaduais Dudu Hollanda (PSD), Pastor João Luiz (PRTB) e Jairzinho Lira (PRTB); e o ex-deputado João Caldas (PSC) e Jorge da Sorte (PRTB).
Os impugnados e contestados na justiça têm o prazo, estabelecido pelo Lei Complementar 64/1990, de sete dias para que o candidatos, o partido político ou a coligação possa contestar, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer produção de outras provas.
Segundo a assessoria, por meio de nota à imprensa, oito dos candidatos estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. “Os motivos são condenações em segunda instância e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso que diverge dos demais relaciona-se à suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado”, trecho da nota.
Lista completa com as candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral em Alagoas:
1 – João Luiz Rocha – Pastor João Luiz (Coligação Círculo Democrático – PRTB/PPS/DC) – candidato a deputado estadual – condenação por abuso de poder político e econômico, em ação do TRE
2 – Eduardo Antonio Macedo Holanda – Dudu Holanda (PSD) – candidato a deputado estadual – condenação criminal transitada em julgado (suspensão dos direitos políticos)
3 – Ronaldo Augusto Lessa Santos – Ronaldo Lessa (PDT) – candidato a deputado federal- condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral
4 – Antônio Jorge Gomes – Jorge da Sorte (PRTB) – candidato a deputado estadual – condenação criminal pela prática de uso de documento falso para fins eleitorais
5 – Arthur Cesar Pereira de Lira – Arthur Lira (PP) – candidato a deputada estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
6 – Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT) – candidato a deputado federal – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
7 – José Cícero Soares de Almeida – Cícero Almeida (PHS) – candidato a deputado estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
8 – João Caldas da Silva – João Caldas (PSC) – candidato a deputado estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
9 – Jair Lira Soares – Jairzinho Lira (PRTB) – candidato a deputado estadual – contas desaprovadas pelo TCU