De acordo com a decisão, a Prefeitura deve apresentar protocolo de requerimento da licença ambiental junto ao Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ao Município e ao gestor.
Para o magistrado, a construção executada pela empresa Consbrasil oferece riscos ao local, podendo causar danos à natureza e à saúde humana. Consta na decisão que a Prefeitura foi advertida sobre o problema em maio de 2015, mas nada foi feito. A construção seguiu sem a fiscalização necessária, sendo considerada potencialmente poluidora.
O juiz Thiago Augusto considera que a prefeitura agiu de forma descompromissada com a preservação ao meio ambiente.
“De acordo com os elementos carreados aos autos, é possível extrair a conduta omissiva do Município de São José da Tapera em providenciar a obtenção da correspondente licença para o regular desenvolvimento das obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto”, diz a decisão, que concedeu tutela de urgência.
Matéria referente ao processo nº 0800113-49.2018.8.02.0036