Por 5 votos contra 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) à reeleição, com base nos argumentos do Ministério Público Eleitoral. Lessa foi condenado por injúria e calúnia eleitoral contra o também ex-governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2010.
Posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Lessa por crime contra honra, com pena de prestação de serviços à comunidade por oito meses e pagar multa de 20 salários mínimos.
Hoje durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Silvana Omena, defendeu que, ao contrário do que diz a defesa do ex-governador, calúnia não é um crime eleitoral de menor potencial. A defesa, por sua vez, vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).