O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas e ao Comando do Policiamento Rodoviário do Estado para que abordem os veículos que contenham propaganda eleitoral, especialmente adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação é considerada ilegal e pode configurar ilícito eleitoral.
Formulada pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, a recomendação tem como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, além de ter indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2018, proibiu qualquer ato de campanha que o apresentasse como candidato.
Em decisão posterior, em razão da manutenção das propagandas eleitorais da Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), o TSE acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral autorizando o recolhimento e a destruição de todo material impresso de campanha, em todo o País, que possua expressão ou referência à candidatura de Lula à presidência da República.
Recomendação – De acordo com as orientações constantes no procedimento, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Confira a íntegra da Recomendação PRE/AL N.º 007/2018.