90 promotores de justiça do MPE-AL vão trabalhar nas Eleições Gerais 2018

MPE

Noventa membros do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) trabalharão no próximo dia 7 de outubro, data das Eleições Gerais 2018. O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de justiça vão estar realizando a fiscalização do processo eleitoral para garantir regularidade e a lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Como são os fiscais da reta aplicação da lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenamento jurídico eleitoral, serão os promotores de justiça que estarão na linha de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco delas, somente na capital.

O trabalho dos membros do MPE/AL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito: a Lei nº 9.504/97, que diz respeito a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como “boca de urna”; a Lei nº 6.091/74, que dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores; e a Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral – que trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, ‘promoção de desordem nos trabalhos eleitorais’, ‘impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio’, ‘violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção’, ‘concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto’, ‘intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora’, ‘votação múltipla ou realizada em lugar de outrem’, ‘violação do sigilo do voto’, ‘recusa ou abandono do serviço eleitoral’ e ‘desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral’. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

Alerta do Ministério Público

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, reforçou a importância da atuação dos membros dos promotores de justiça que vão trabalhar no dia do pleito. “É relevante o papel do Ministério Público no serviço eleitoral. Como guardião da lei, o promotor eleitoral vai inspecionar todas as secções eleitorais, de modo a evitar que se corrompa a vontade dos eleitores. A nossa missão também será combater o abuso do poder econômico, uma vez que o pleito tem que ser o mais equilibrado entre os disputantes”, explicou ele.

Sobre a suspeita de uma infração estar sendo cometida no dia 7 de outubro, o chefe do MPE/AL dá uma orientação: “Em caso de reclamação ou denúncia, o eleitor ou candidato tem que se dirigir ao promotor eleitoral para formalizar sua notícia, o que poderá ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou uma ação judicial. Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, garantiu o procurador-geral de Justiça.

Prisão só de dará em flagrante delito

Como o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitor cinco dias antes do pleito e até 48 horas após o encerramento da eleição, o MPE/AL lembra que qualquer detenção só ocorrerá em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.

Na tabela, seguem os nomes dos promotores de justiça que estarão trabalhando no próximo dia 7.

Fonte: Ascom / MPE-AL

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