Fármaco Enoxoparina não está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS, mas pode ser incluído entre os distribuídos pelo município, através da criação de um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas
A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, nesta quinta-feira, 25, contra o município de Arapiraca, solicitando uma determinação judicial que obrigue o ente público a fornecer, imediatamente, e em caráter permanente, o medicamento anticoagulante Enoxoparina, bem como estabelecer protocolo clínico para fornecimento dessa medicação aos pacientes.
O medicamento consta no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da portaria Nº 10/2018, mas não está entre os listados no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), fato que “eximiria” o município da obrigação de ofertá-lo.
Sem condições financeiras de arcar com o medicamento, cuja caixa com duas ampolas custa, em média, R$ 85,00, a população tem procurado a Defensoria Pública a fim de garantir o tratamento médico.
Buscando solucionar a situação, evitar demandas judiciais e tornar a compra menos dispendiosa para Prefeitura arapiraquence, a Defensoria Pública solicitou que município criasse um Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas, para inserir em sua relação oficial de medicamentos o referido fármaco.
Em resposta a um dos casos atendidos pela Defensoria Pública, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou a necessidade da medicação, indicando que, por ser remédio de alto custo, a responsabilidade pelo seu fornecimento caberia ao Estado de Alagoas.
“O custo mensal com a referida medicação não ultrapassa o valor de R$ 2 mil considerando o valor médio da caixa com duas ampolas de aproximadamente R$ 85, em uma farmácia particular. A inclusão do medicamento na lista dos fármacos a serem fornecidos pelo Município facilita sua aquisição em grande escala, barateando, e muito, seu custo de aquisição”, explicou o defensor público e autor da ação, Gustavo Barbosa Giudicelli.
Ele ressalta que a questão guarda aspectos de ordem constitucional, já que a Lei Maior, em seus artigos 196 e seguintes, determina que a União, os Estados e os Municípios devem financiar o Sistema Único de Saúde, com recursos da própria seguridade social, provendo, neste sentido, as Leis 8.080/90 e 9.313/96. “ O usuário do SUS tem direito a atendimento que possibilite o seu tratamento de forma adequada independentemente das orçamentárias que a Administração diz ter, caso contrário estará ferido o direito à vida e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições”, pontua o defensor.
O Enoxoparina é um anticoagulante utilizado para o tratamento da trombose, doença que se caracteriza pela formação de coágulos dentro das veias e, se não for tratada de forma adequada, com o decurso do tempo, causará sequelas graves e irreversíveis, podendo levar a embolia pulmonar, surgimento da síndrome pós-flebítica, dentre outras complicações.
Segundo o defensor, a maior parte dos assistidos da Defensoria Pública que necessitam o medicamento são mulheres gestantes. A trombose na gravidez aumenta as chances de partos prematuros. Há casos em que a interrupção da gestação é a decisão mais certa para assegurar a vida da mãe. Tal situação poderá ocorrer em detrimento do tratamento não adequado, pois há aproximadamente 30% de chance da gravidez não evoluir e resultar em aborto ou o nascimento do bebê com baixo peso e pouco desenvolvimento corporal.