Fraude em licitações de gêneros alimentícios, no ano de 2005, motivaram condenação de Joãozinho Pereira e Pauline Pereira, prefeito e secretária de finanças à época
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, obteve a condenação de João José Pereira Filho, Joãozinho Pereira, por fraude em licitações de gêneros alimentícios, cometidas no exercício do mandato de prefeito do município alagoano de Teotônio Vilela, no ano de 2005.
Pauline Pereira, então secretária de Finanças, também foi condenada pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionados a recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relacionados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) do município.
Na sentença, em 16 de outubro, o juiz da 13ª Vara Federal Raimundo Alves de Campos Júnior condenou João José Pereira Filho e Pauline Pereira ao ressarcimento integral da quantia de R$ 205.084,88, atualizada. Ambos ainda devem pagar multa civil no valor de R$ 20 mil, cada um deles, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelos atos praticados pelos agentes públicos.
O magistrado determinou também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, “uma vez que os atos de improbidade (…) foram praticados quando os réus atuavam como agentes políticos, sendo medida de bom alvitre, em defesa da probidade e da moralidade administrativas, puni-los com a perda da função pública acaso exercida e a restrição temporária ao exercício de suas capacidades eleitorais passivas”.
Os réus foram, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Improbidade
Sustentou o MPF, com base nas irregularidades detectadas primeiramente pela Controladoria Geral da União em Alagoas – CGU/AL, no ano de 2006, que as condutas ímprobas consistiram no desvio e apropriação de recursos do PEJA, pelos então prefeito e secretária de Finanças, através do desconto de 15 cheques na boca do caixa, no período de 30.06.2005 a 03.01.2006, no valor total de R$ 255.501,76.
Além disso, no fracionamento indevido da licitação para a aquisição de alimentos para a merenda escolar dos estudantes do PEJA, através da atuação do então prefeito e dos membros, à época, da Comissão Permanente de Licitação do Município de Teotônio Vilela/AL. Também foi identificado desvio dos recursos que seriam destinados ao pagamento de alimentos licitados, mediante o fornecimento voluntário ou involuntário de “notas fiscais frias” por empresários ligados ao Supermercado Caçua Ltda..
Os demais envolvidos – membros da Comissão Permanente de Licitação à época – foram condenados à perda de funções públicas, caso exerçam, e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil cada um deles e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Já os empresários ligados ao Supermercado Caçuá Ltda. foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil cada um deles e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso.
Ação civil de improbidade administrativa – processo nº 0802084-64.2013.4.05.8000 – 13ª Vara Federal em Alagoas