A coordenadora de disciplina diz que sofreu agressão verbal e foi desacatada durante o exercício da função
Uma funcionária pública da Escola Estadual Graciliano Ramos, no município de Palmeira dos Índios, registrou na última semana de outubro um Boletim de Ocorrência (BO) contra uma aluna da mesma instituição. A mulher que exerce a função de coordenadora de disciplina diz que foi agredida verbalmente e desacatada durante o exercício da função.
Em relato ao Alagoas24Horas, Elaine Bezerra da Costa, de 38 anos, diz que tudo começou no último dia 17 de outubro, quando a aluna, Maria Franciele Gomes da Silva, de 18 anos, a abordou fora da escola para tirar satisfação a respeito de um boato de que a funcionária estaria falando mal dela, o que teria gerado um bate-boca. A mulher diz ainda que não comunicou o caso à direção da escola pela razão do episódio ter acontecido fora da unidade escolar.
No dia seguinte, já dentro da escola, ao solicitar que a aluna se dirigisse ao pátio central para apresentação cultural, a jovem teria se exaltado e proferido palavras de baixo calão contra a funcionária, sem razão. A coordenação da escola viu a situação e se comprometeu a ouvir as duas partes após a atividade, o que não aconteceu naquele dia.
“Naquele dia ninguém foi ouvido. No dia seguinte cheguei para trabalhar e havia uma advertência registrada contra mim apenas com o relato da aluna. Elas queriam que eu assinasse, mas eu me recusei. Um novo documento foi elaborado com a versão das duas, a dela e a minha, mas apenas eu seria penalizada. Eu me recusei novamente a assinar”, disse a profissional.
Elaine contou ainda que a aluna teria um histórico longo de situações conflituosas com outros servidores da escola e alunos, mas que nunca foi punida. “Eu acredito que deva haver algum tipo de relação entre a aluna e a coordenadora. Outras pessoas, não só eu, já presenciaram ou viveram situações em que ela age assim, gritando, xingando… e nada nunca acontece. Ela nunca está errada”, completou.
Para a servidora, a omissão por parte da gestão da escola foi o que mais incomodou. “Se ao menos ela tivesse sido punida. Se ao menos ela tivesse me pedido desculpas, se retratado, mas ela me humilhou no meu ambiente de trabalho, na frente de outros alunos. Eu não me desestabilizei, mas estou completamente deprimida e sem ânimo de ter que voltar para aquela escola todos os dias e ver a aluna agindo como se nada tivesse acontecido.”, declarou Elaine.
Na semana seguinte, no dia 25 de outubro, Elaine foi até a delegacia da cidade e registrou um boletim de ocorrência contra a aluna. Ela explicou que só demorou a fazer isto porque a delegacia da cidade só faz este tipo de registro nos dias terça, quarta e quinta-feira. E acusa também a gestão da escola de prática de prevaricação (crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, quando se retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
“A gestão foi omissa e cometeu crime de prevaricação. E a aluna de desacato ao funcionário público no exercício da minha função, o que também é crime. Eu já fui na delegacia fiz um B.O e se for preciso vou mais adiante”, concluiu.
A mulher explicou também que acionou o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Ouvidoria Pública, Superintendência de Valorização de Pessoas e Ministério Público, com o qual tem reunião agendada para a próxima semana.
Procurada pela nossa reportagem a gestão da escola disse por telefone que não irá se pronunciar sobre o caso, mas que “em seu entendimento já havia sido resolvido internamente, seguindo o regimento da escola” e que considera “desproporcional o alcance que o episódio está tomando”.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) enviou uma resposta sucinta à reportagem, afirmando que “a 3ª Gerência Regional de Educação, com sede em Palmeira dia Índios, informa que adotou todos os procedimentos administrativos para apurar os fatos ocorridos.
Após a sua conclusão, se houver a caracterização de culpa, os envolvidos serão responsabilizados nos termos do regimento interno na unidade de ensino”.