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FPI do São Francisco orienta gestores sobre legislação ambiental

MPE/AL

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A equipe Gestão Ambiental da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) segue visitando as cidades sertanejas alvos desta 9ª edição para conhecer a realidade dos órgãos ambientais de cada ente federativo, averiguando as ações já realizadas, bem como a existência, ou não, de leis municipais sobre o tema, de Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de técnicos habilitados à fiscalização.

Foram três os municípios visitados até aqui: Pão de Açúcar, Palestina e Olho d’Água das Flores. Neles, a FPI ouviu de seus gestores o que de fato tem sido feito com vistas à preservação do meio ambiente e concluiu que muito ainda precisa ser feito.

A conversa é pautada por um questionário contendo nove temas: Política Municipal do Meio Ambiente; Sistema Municipal do Meio Ambiente; Órgão Municipal de Meio Ambiente; Conselho Municipal do Meio Ambiente; Licenciamento Ambiental; Fiscalização e Monitoramento Ambiental; Fundo Municipal do Meio Ambiente; Instrumentos de Cooperação; e Aspectos Gerais do Município. Ao final da análise, a equipe vai elaborar um relatório a ser entregue à coordenação da FPI e aos promotores de Justiça dos respectivos municípios.

“Após os levantamentos nestes municípios, constatamos que praticamente inexiste legislação específica, além do que falta efetiva fiscalização, seguida de outras ações necessárias à correta gestão ambiental”, explica Eduardo Barreto, coordenador de Gestão Ambiental e Clima da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), integrante da FPI.

Ainda segundo Barreto, a equipe Gestão Ambiental – composta também pela analista do Ministério Público Estadual (MPE) Andreza Queiroz – fez um alerta aos secretários municipais sobre a importância de se discutir e executar ações cotidianas que ajudem a preservar todos os ecossistemas. “Eles precisam ampliar suas atribuições e a forma como atuam nos respectivos municípios, a quem disponibilizamos cópias de modelos de notificação, autos de constatação e relatórios de vistoria, para que todos cumpram seu papel constitucional de fiscalização ambiental”, destaca.

Como as Prefeituras visitadas ainda não dispõem de capacidade técnica e operacional para emitir licenças ambientais, a FPI orientou os gestores a reunirem o máximo possível de documentação probatória sobre eventual crime ambiental. “Todos os elementos devem ser encaminhados ao promotor local, a fim de que o Ministério Público do Estado de Alagoas possa adotar as procidências legais”, conta Eduardo Barreto.

Outra orientação diz respeito à necessidade de ser levar a importância da conscientização ambiental ao ambiente escolar. “Nesse sentido, as Prefeituras necessitam de instrumentos capazes de levar a comunidade a perceber que a preservação do meio ambiente significa a preservação da vida humana, fomentando a coleta seletiva do lixo e incentivando o cultivo de hortas comunitárias e domésticas, por exemplo”, acentua Barreto.

Na oportunidade, outra sugestão apresentada foi a utilização de resíduos orgânicos no processo de compostagem – que transforma lixo em adubo –, a fim de reduzir o material a ser encaminhado ao Aterro Sanitário do Sertão, que fica entre os municípios de Olivença e Olho d’Água das Flores. Tal procedimento permitiria, inclusive, significativa economia aos municípios envolvidos.

“Também discutimos a Lei Complementar número 140/2011 [que atribuiu aos Municípios, entre outras responsabilidades, a de formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente] e a Resolução número 99/2014 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), que vai ditar as normas referentes ao licenciamento ambiental pelas Prefeituras. Neste caso, assim que o Município atender aos requisitos presentes na Resolução, o mesmo já poderá fazer sua solicitação junto à Semarh, que remete o processo ao CEPRAM, que, por sua vez, decide pelo deferimento ou não”, esclarece o coordenador, acrescentando não haver um prazo definido para tal.