A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), em desfavor do ex-presidente da Assembleia Legislativa, João Barbosa Neto e do ex-secretário da Mesa Diretora, José Júnior de Melo, no período de 1997 a 1999, foi acatada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Vinte anos após, ambos foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, entre outras penalidades.
À época, o MPE/AL apurou irregularidades que comprometiam o gestor da Casa de Tavares Bastos, a exemplo de descontos indevidos nos proventos dos servidores aposentados, falta de pagamento de proventos (mesmo com a Assembleia recebendo os repasses duodecimais, descumprimento de ordem judicial, além do pagamento em dia dos servidores em cargos comissionados dos gabinetes dos deputados, o que não ocorria com os efetivos, ativos e nativos.
Ambos também foram responsabilizados por pagamentos efetuados a terceiros, cujos nomes constavam na folha de pagamento da ALE, sendo estes servidores fantasmas”; de não ter controle do número de servidores, cargos, tampouco a relação cargo/servidor. Estendendo o número de irregularidades, o então deputado João Neto e o secretário José Júnior foram acusados de falcatruas nos repasses e pagamentos, descontos sem repasse ao sindicato dos servidores, a Copamedh, ao Ipaseal, AFCA e de acarretar problemas com a ausência de descontos do Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
O juiz Alberto Jorge, diante dos relatos documentais do Ministério Público e provas contundentes anexadas a ação, decidiu penalizar os réus ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos com valor a ser oportunamente apurado em liquidação, acrescidos de juros de mora de 15% ao mês a contar da notificação prévia e de atualização monetária a partir da data do recebimento dos valores corrigidos pelo INPC .
Também foi determinada a perda da função pública (já que o cargo foi usado para o cometimento do ato de improbidade), suspensão dos direitos políticos por oito anos , o pagamento de multa civil a ser revertida para o Estado no valor de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, considerando o subsídio do cargo de deputado estadual, na data da sentença, proibição de contatar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que seja por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os réus chegaram a apresentar defesa preliminar, alegando prescrição e inconstitucionalidade o que foi contestado em réplica pelo MPE/AL e ignorado pelo Poder Judiciário.
Para o Ministério Público, eles ordenaram e permitiram, com suas condutas, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, influindo decisivamente na condição de gestores do Poder Legislativo Estadual, para a sua aplicação de forma irregular. E, para agravar, permitiram, facilitaram e concorreram para que terceiros enriquecessem ilicitamente, à custa de recursos públicos.