O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB), promulgou 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pela Casa e vetados pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). Os vetos foram levados à discussão e votação em Plenário na semana passada e derrubados pelos vereadores. Nesta sexta-feira (9), o Diário Oficial do Município traz a publicação das matérias que, com a promulgação, entram em vigor.
Entre as leis está a que determina que sejam disponibilizados aos passageiros e usuários de transporte público municipal a conexão e o acesso à internet móvel wi fi por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que conectam a internet, que poderá ser gratuita. Determina ainda a lei que o “Executivo municipal indicará o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet pelas concessionárias de transporte público”.
A disponibilização será feita de forma gradativa. O descumprimento acarretará em multa que deverá ser aplicada pelo órgão competente, às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação a legislação. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.
Também foi promulgada a lei que obriga os hospitais e clínicas públicos e privados do município de Maceió ficam obrigados a proceder ao registro e à comunicação de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas, públicas e privadas, que desenvolvam atividades com portadores da síndrome, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (MDB).
A Câmara promulgou ainda lei que autoriza a administração pública de Maceió a instituir o dia 29 de junho (Dia do Marechal Floriano Peixoto) como feriado municipal, do vereador Silvio Camelo (PV).
Outra matéria promulgada é a que cria o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequência sendo disponibilizado através de um portal do aluno, localizado no site da Secretaria Municipal de Educação (Semed), de autoria da vereadora Silvania Barbosa.
Promulgada também a lei que determina que os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos da administração direta e indireta sediados no município de Maceió ficam obrigados a afixar cartaz informando que a Lei Municipal n.º 4.666/97 proíbe e pune os atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
Ainda da vereadora Tereza Nelma, foi promulgada a lei que cria e inclui no calendário municipal de datas comemorativas o Dia Municipal da Verdade, celebrado em 24 de março, em consonância com os dias internacional e nacional da verdade, que têm entre outros objetivos, o de manifestar solidariedade e respeito aos direitos de todas as vítimas de violência e reafirmar o princípio do Estado Democrático de Direito de respeito à dignidade e aos direitos humanos.