Interior

Justiça determina regularização do abastecimento de água em Paripueira

Ascom / MPE-AL

Promotora de justiça Lídia Malta Prata Lima, autora da ação civil pública que pediu a regularização do abastecimento de água

Após intervenção do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira, o Poder Judiciário determinou, na segunda-feira (12), que a Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas (CASAL) promova a regularização imediata do fornecimento de água ao município, principalmente na sua região norte. Moradores da cidade litorânea denunciaram ao órgão ministerial que o abastecimento é deficiente e que em algumas ocasiões chega a ser suspenso por alguns dias seguidos.

A promotora de justiça Lídia Malta Prata Lima, autora da ação civil pública que pediu a regularização do abastecimento de água, afirmou que a denúncia foi encaminhada por um grupo de moradores, junto com um abaixo-assinado, onde foi exposto a situação precária por que passa os habitantes de Paripueira. Como se isso não bastasse, eles reclamam que continuam pagando, mensalmente, pelo serviço quem vem sendo prestado de forma ineficiente.

A representante do MPE/AL ainda lembrou em sua petição o fornecimento de água potável está ligado diretamente aos direitos de se ter moradia, saúde e um meio um ambiente equilibrado, que estão previstos na Constituição Federal. Ainda foi ressaltado no documento, “que ao caso concreto é plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que preconiza a proteção da vida e da segurança contra riscos provocados por práticas nocivas a prestação de serviços.

Em sua decisão, o juiz de direito Yulli Roter Maia destacou que a ausência do serviço de abastecimento de água é prejudicial aos moradores da região, que além de sofrerem com coma escassez do recurso hídrico, são submetidos aos pagamentos de taxas de fornecimento, por parte da CASAL, sem que esta cumpra seu dever.

“Ante o exposto determino o início das obras necessárias para regulamentar, no prazo de dez dias, o fornecimento, diário e continuo. Para evitar maiores prejuízos ainda determino o abastecimento, com caminhões-pipa, tantos quanto sejam necessários, a iniciar no prazo de 24 horas, a fim de suprir a necessidade dos moradores da região, de forma eficiente, até que o problema seja sanado definitivamente”.

Ainda a pedido do MPE/AL, o magistrado ainda fixou uma multa de ária de R$ 5 mil, que será aplicada em caso de descumprimento da decisão.