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2ª Promotoria de Santana do Ipanema celebra TAC para erradicar a Leishmaniose no município

Ascom / MPE-AL

Promotor de justiça, da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, Dênis Guimarães

Preocupado com o grande número de casos de Leishmaniose registrados na cidade de Santana do Ipanema, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a prefeitura do município elabore, e coloque em prática, protocolos de atuação para erradicar a doença na região. Entre as ações que devem ser adotadas, será realizado um levantamento da população de cães de rua e domésticos e a realização de exames para detectar os portadores da patologia.

De acordo com o documento, a Secretaria de Saúde do Município precisa apresentar até o início de janeiro um termo de parceria com a universidade Estadual de Alagoas (Uneal) e com o Laboratório Central (Lacen), referência no estado sobre Leishmaniose canina, referente a realização dos exames necessário ao diagnóstico sorológico da doença, informando ainda o prazo para o recebimento dos resultados.

É preciso ainda relatar os nomes dos servidores especialistas que ficarão responsáveis pelas ações de diagnóstico da Leishmaniose e o tratamento dos casos da doença em humanos. “Todas as medidas que estão previstas no TAC, e que serão adotadas pelo poder público de Santana do Ipanema, servirão para dar eficácia as ações que visam erradicar a doença. O Ministério Público cobrará a efetivação e os resultados desses protocolos”, disse o promotor de justiça, da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, Dênis Guimarães.

Em outra cláusula, o município se compromete, em um prazo de 180 dias, em identificar os animais de rua e identificá-lo com pulseiras enumeradas ou chip implantado, onde possa constar o maior número de dados possíveis, como raça, pelagem, idade aproximada e local onde foi encontrado. Também se comprometeu o poder Público em fazer uma busca ativa desses bichos para submetê-los a exames e castrá-los com procedimento previamente escolhido, com registro fotográfico e informação do material e medicação utilizados.

Será preciso também, fazer o cadastramento dos animais domésticos, bem como submetê-los ao exame de detecção de Leishmaniose, por meio de Guia de Autorização de Serviço assinada pelo proprietário. Caso algum dono de cão se recusar, o poder público deve seguir o procedimento legal, comunicando imediatamente ao ministério público.

A partir da realização do exame e comprovado, no registro do animal, ser ele parasitológico positivo, será realizada a eutanásia, por meio de procedimento indolor e adequado. Ainda caberá á prefeitura de Santana adotar as medidas corretas para o enterro do bicho.

O Termo de Ajustamento de Conduta determina que a cada 90 dias, durante dois anos, deve ser apresentado um relatório contendo os dados de castração realizadas e detecção sorológica, com identificação do animal.