MP assina TAC com órgãos do poder público e organizadores de festas da virada do ano

Ascom/MPE

Ministério Público assina TAC com órgãos do poder público e organizadores de festas da virada do ano em Maceió

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital formalizou, no final da manhã desta quinta-feira (13), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os festejos do réveillon 2019. Foram definidas as responsabilidades de cada órgão público envolvido na realização dos eventos de fim de ano para garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene, limpeza e fluidez do trânsito nas localidades onde houver festas e queima de fogos em Maceió.

“Devido ao grande fluxo de pessoas nos locais onde há festejos da virada de ano, o poder público precisa zelar pelo bem-estar dos cidadãos, como também assegurar a ordem nos divertimentos porque é interesse social. O Ministério Público tem a obrigação de cobrar e, assim, todos foram convocados para assumir seus compromissos e responsabilidades. É preciso que a logística de todos os eventos, públicos e privados, andem no mesmo compasso, obedecendo as mesmas regras para que a data seja comemorada em harmonia e sem nenhum tipo de incidente, destacou o promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

De acordo com o que foi determinado pelo documento, a Prefeitura de Maceió realizará uma festa de Réveillon, no bairro do Benedito Bentes, com início às 21h e término às 03h. Além disso, promoverá a tradicional queima de fogos pirotécnicos em diversos pontos da orla da ponta verde, são eles: próximo a Barraca Pedra Virada, nas proximidades do antigo Clube Alagoinhas, Maceió Mar Hotel e Hotel ponta verde.

Ficou definido também, que nos locais da festa e das queima de fogos, está proibida a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro e comercialização de churrasquinhos em espetinhos de madeira por ambulantes, comerciantes ou público em geral. Além disso, vendedores que forem utilizar os espaços públicos para comercialização de produtos deverá solicitar o pagamento da taxa de uso de solo público até o próximo dia 21 de dezembro, na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS).

Por sua vez, o Comando de Policiamento da Capital disponibilizará contingente suficiente para o policiamento ostensivo dos festejos de Réveillon na grande Maceió, de acordo com o seu planejamento específico e baseando-se na relação disponibilizada pelos produtores ou organizadores dos eventos até o próximo dia 21 de dezembro.

Segurança e vistoria

O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por analisar, vistoriar e autorizar as queimas de fogos em shows pirotécnicos, a partir da apresentação dos respectivos projetos pelos organizadores e interessados. Eles deverão ser subscritos por engenheiro de segurança cadastrado no CBM/AL e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresentados no prazo mínimo de 30 dias antes do Réveillon.

Para queima de fogos na orla de Maceió, as vistorias das balsas devem ser feitas no dia 30, em uma ação em conjunto do Corpo de Bombeiros, SEMSCS e Marinha do Brasil. Excepcionalmente, a fiscalização pode acontecer até as 13h do dia 31.

O TAC ainda deixou claro que os responsáveis pela contratação de empresas de fogos de artifícios, a serem utilizados nos rios, mares e lagoas, deverão encaminhar requerimento a Capitania dos Portos de Alagoas até o próximo dia 17 de dezembro devendo apresentar os a documentação adequada à Marinha do Brasil.

Ainda no quesito segurança, o SAMU manterá uma equipe especifica de atendimento de primeiros socorros para a queima de fogos na orla da Ponta Verde, para que sejam atendidos eventuais incidentes no local.

Rua interditada e festa privada

Durante a queima de fogos, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito(SMTT) interditará as avenidas que margeiam a orla de Maceió, o trecho entre a Barraca Sete Coqueiros, na Av. Silvio Viana, até o cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Deputado José Lages, das 16h do dia 31 de dezembro de 2018 às 03 do dia 1º de janeirode 2019. Ainda por questões de segurança e para facilitar a logista dos organizadores do evento, o estacionamento que fica entre a Barraca Carlitos e a Agência do Baco do Brasil, já a partir das das 03h do dia 31 de dezembro de 2018.

Com relação às festas privadas de Réveillon, afirmando que os organizadores devem obedecer a alguns aspectos, como por exemplo a contratação de bombeiros civis de acordo com a legislação em vigor, adotar as providências necessárias para coibir a entrada de pessoas portando arma de fogo, contratar empresa de segurança devidamente registrada e providenciar sistema de monitoramento de câmeras dentro e no entorno do evento.

“Nossa única intenção é a de que os direitos do cidadão e consumidor sejam garantidos, e eles vão da segurança, à higienização nos alimentos, à organização no trânsito. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do TAC e estará atento para qualquer punição necessária”, afirma Max Martins.

Multa

Se algum órgão ou organizador dos eventos descumprir as obrigações assumidas, estarão sujeitos a pagar multa de R$ 10 mil. Ficou também estipulado a aplicação de multa no valor de R$ 40 mil para qualquer empresa de Réveillon privado que descumprir embargo ou realizar evento sem a autorização dos órgãos competentes, ressalvado por autorização judicial. Os valores das multas serão revertidos ao fundo do que trata a Lei Estadual nº 6.639/2005.

Assinaram o TAC: Marinha do Brasil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS ), Fundação Municipal de Cultura (FMAC), Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Secretaria de Estado da Cultura, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (SIMA), Eletrobras, Procon/AL e Serviço de Informações ao Cidadão (SEDET).

Fonte: Ascom/MPE

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