O Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 2005, pode ser alterado para ampliar a concessão de bolsas de estudo para estudantes em instituições públicas de ensino não-gratuitas das esferas municipais ou estaduais. Em discussão no Senado Federal, a mudança é proposta pelo Projeto de Lei (PLS) nº 394 de 2018, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a indicação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Caso seja aprovado, as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Prouni ofertarão, no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 10,7 estudantes pagantes matriculados ao final do ano letivo anterior e, assim como com as entidades privadas, haverá a assinatura do Termo de Adesão. Além disso, há previsão de concessão de uma bolsa para cada 22 estudantes e bolsas parciais com descontos de 50% ou de 25% sobre o valor da mensalidade.
É importante destacar que as IES são públicas, apesar de cobrarem mensalidades, não têm fins lucrativos. A inclusão no Prouni é possível porque o princípio da gratuidade do ensino não é aplicado às instituições estaduais ou municipais criadas antes da Constituição Federal de 1988. “São instituições do poder público, fundações e autarquias, municipais e estaduais, que prestam um grande serviço na área de educação. Infelizmente, até o momento e até aprovação de uma medida nesse sentido, elas estão impedidas de serem atendidas pelo Prouni”, sinaliza o autor do projeto, o Senador Airton Sandoval (MDB-SP).
As novas participantes do Prouni Serão beneficiadas em forma de isenção de contribuições sociais, já que estão isentas de impostos. No caso das instituições privadas, o benefício da adesão programa é isenção de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
A inscrição no Prouni 2019 acontece entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro. A partir do dia 04 de fevereito, deve ser divulgado o resultado da primeira chamada e, até o dia 07 do respectivo mês, estará aberto o prazo para inscrição na lista de espera.
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