A 4ª Vara Cível da Capital determinou, nesta quinta-feira (3), que o Banco BMG suspenda os descontos da folha de pagamento de uma servidora da Prefeitura de Maceió. A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, que concede tutela de urgência, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4).
De acordo com a decisão, a servidora utilizou o cartão do banco réu entre janeiro de 2013 e março de 2015, quando o convênio entre o BMG e a Prefeitura de Maceió foi encerrado. Desde junho de 2015, até a presente data, o salário da mulher continuou tendo descontos, mesmo sem a utilização de serviços do banco.
A cobrança indevida já comprometeu R$4.739,24 da folha de pagamento da servidora, segundo ela relatou. O pedido de indenização por danos morais e materiais ainda será julgado pelo magistrado. Segundo o juiz, se concedido, o ressarcimento será feito em dobro.
“Encontra-se presente o perigo da demora, tendo em vista que a parte autora restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda”, diz a decisão.
O banco réu deverá suspender as cobranças indevidas em até 15 dias, podendo pagar uma multa diária de R$ 300, até o limite de R$ 10 mil.