Polícia

MPE denuncia acusados de matar taxista por homicídio duplamente qualificado

Ascom/MPE-AL

Promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou na segunda-feira (4), os quatro envolvidos no assassinato do taxista Edísio Correia Santos, 64 anos, encontrado morto, no dia 23 de janeiro, em uma mata no bairro Petrópilis, na parte alta de Maceió. O promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, da 49ª Promotoria de Justiça da capital, ofertou denúncia em desfavor de: Welliton Henrique dos Santos, Wanderson Felipe Salustiano dos Santos e Silva, Guilherme Ferreira Vieira e Ralpho da Silva Gomes.

A investigação da Delegacia de Homicídios da capital aponta que o homicídio foi provocado por uma briga de trânsito entre a vítima e um dos réus, Welliton Henrique dos Santos. Para o promotor do caso, os acusados agiram “de forma consciente, voluntária e com animus de matar”. “O réu Welliton Henrique dos Santos possuía desavenças pessoais com o senhor Edízio e, por este motivo, em conluio com os demais denunciados, mediante dissimulação, fingiram ser passageiros e solicitaram o serviço da vítima, que trabalhava como taxista nas proximidades do HGE, com o intuito de assassiná-lo e subtrair seus pertences. Ao chegarem no local do óbito, os algozes ordenaram que ele saísse do veículo e, logo após, efetuaram quatro disparos de arma de fogo nas costas dele, ocasionando sua morte. Como se não bastasse, os acusados ainda subtraíram o automóvel, além do telefone, dinheiro em espécie e outros bens”, diz um trecho da denúncia.

“Após as investigações da Polícia Civil, que nos mostraram a dinâmica do crime e os depoimentos das testemunhas, não restou ao Ministério Público nenhuma dúvida sobre a autoria delitiva do homicídio”, disse o promotor Leonardo Novaes Bastos.

Arquivo da família

Edísio está desaparecido desde a tarde de ontem

A qualificação do crime

A 49ª Promotoria de Justiça da capital acusou Welliton Henrique dos Santos, Wanderson Felipe Salustiano dos Santos e Silva, Guilherme Ferreira Vieira e Ralpho da Silva Gomes dos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivos torpe e que impossibilitou a defesa da vítima, e roubo.