Irmão
Vavá, irmão de Lula, morreu em 29 de janeiro e a juíza responsável pela execução da pena do ex-presidente, Carolina Lebbos, negou pedido para ele sair da prisão. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), mas o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença. A defesa então foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a saída.
No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, disse a defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
A defesa de Lula conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para que o ex-presidente se encontrasse com familiares em São Bernardo.
A decisão de liberar Lula para ir à cidade do ABC foi proferida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário. Ela saiu pouco antes de o corpo de Vavá ser sepultado, e Lula não foi ao enterro.