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Justiça manda a júri popular ex-prefeito acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chope

Segundo a acusação, falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana, no centro-oeste do Paraná. José Claudio Pol responde por homicídio qualificado e peculato.

Divulgação/ Ministério Público do Paraná

MP-PR sustenta a ação com foto publicada pela filha do ex-prefeito em uma rede social

A Justiça determinou que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato – que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.

Pol, que foi prefeito entre 2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na passagem de ano de 2012 para 2013.

De acordo com Ministério Público do Paraná (MP-PR), a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

O cilindro de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

Em nota, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

A decisão

A juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão entendeu, conforme a decisão publicada na noite de segunda-feira (18), que que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

“Há indicativos nos autos de que o equipamento de oxigênio foi retirado do posto de saúde para bambear chope, durante uma festa na casa do acusado José Cláudio Pol”, diz um trecho do documento.

Segundo Zavattaro, as fotos anexadas ao processo demonstram que o cilindro de oxigênio estava na casa do então prefeito de Luiziana, acoplado a um barril de chope.

Além de Pol, Joselvado Ramos Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes.

“A prova oral indica que o acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica de Saúde] de Luiziana”, diz outro trecho da sentença de pronúncia.

Ainda de acordo com a decisão, como o crime de peculato está conexo ao de homicídio qualificado, “em tese praticado pelos réus”, a competência funcional para o julgamento do mérito caberá ao Tribunal do Júri.

A juíza ainda disse que, por falta de provas de que tenha retirada o cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo participado de tal ação, Edicarlos Médice não será julgado pelo júri popular.

G1 tentou, mas não conseguiu contato com as defesas de Joselvado Ramos Médice e Edicarlos Médice. Quando houver manifestação, esta reportagem será atualizada.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia do MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão e deveria ter o suporte do equipamento para respirar.

Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, ainda segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.

Para a Promotoria, a retirada do equipamento de urgência e emergência, para uso recreativo, caracteriza motivo fútil. Além disso, voluntariamente, os réus fragilizaram os atendimentos públicos do município e privaram a paciente de suplementação de oxigênio.

“Isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz o MP-PR.
A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017.

Em 24 de abril do mesmo ano, a Justiça recebeu a denúncia e tornou os três denunciados réus por homicídio qualificado, por motivo fútil, e com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado morte – e por peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular.

Em novembro de 2018, o MP-PR apresentou as alegações finais, pedindo que os réus fossem julgados pelo Tribunal do Júri.

Condenação por improbidade

Os réus foram condenados, em março de 2018, em uma ação por improbidade administrativa, pelos mesmos fatos, em março deste ano.

A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, determinou a suspensão dos direitos políticos de Pol por três anos e o pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia à época, que será destinada à prefeitura.

O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público por três anos.

Em novembro do ano passado, a defesa de Pol havia informado que tinha recorrido da condenação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O G1 tenta confirmar a situação desse recurso.